Qual a lei que permite acesso ao prontuário médico?
Art. 1º A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .
É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente.
Quais são as pessoas que podem ter acesso ao prontuário?
Outrossim, deverão ser sempre resguardadas todas as informações contidas no prontuário médico por força do sigilo médico que alcança, além do médico, todos os seus auxiliares e pessoas afins que, por dever de ofício, tenham acesso às informações confidenciais constantes do prontuário.
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
Acesso ao Prontuário: O paciente pode ter acesso ao prontuário?
Quem pode pedir cópia do prontuário médico?
ATENÇÃO: Apenas o próprio paciente pode retirar a cópia do prontuário ou a quem por ele legalmente autorizado com procuração pública específica para solicitação e retirada do prontuário.
É permitido entregar cópia do prontuário a familiares do paciente?
Geralmente, o acesso a prontuário médico por familiares não é permitido. Porque, como mencionei acima, o histórico de saúde é do paciente, cabendo a ele a decisão de compartilhar ou não as informações contidas ali. Ou seja, mesmo que um familiar próximo solicite o prontuário, a norma geral é não conceder o documento.
O aplicativo Meu SUS Digital, do Ministério da Saúde, vai permitir que profissionais da saúde possam ter acesso ao prontuário eletrônico unificado, com o histórico de saúde dos pacientes. Os dados poderão ser acessados durante a consulta, em qualquer ponto da rede de serviços em todo o país.
O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes. Em seu Art.
Quando o profissional atualiza as informações no prontuário, o paciente recebe uma notificação no aplicativo Conecte-SUS Cidadão. As informações podem ser acessadas por meio do celular, computador ou tablet, utilizando o CPF.
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
De quem é a responsabilidade pela guarda do prontuário médico?
Há diversos pareceres que determinam que a guarda dos prontuários de pacientes atendidos em nível de consultório, são de responsabilidade do médico assistente e quando se trata de instituição que presta atendimento, sejam pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), convênios da saúde suplementar ou os ditos ...
Como devo proceder? Não obstante o prontuário seja feito pelo médico, o documento pertence ao paciente. No âmbito hospitalar, ao receber a solicitação do prontuário pelo paciente, o médico deve orientá-lo a procurar o Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) do respectivo hospital.
A legislação mais específica sobre prontuário médico atualmente é a lei 13.797/2018, que discorre sobre a digitalização e armazenamento deste recurso técnico. No entanto, a mesma lei faz referência também à lei 13.707/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Embora alguns pacientes solicitem a entrega do prontuário médico por e-mail, esta prática exige cuidados devido à falta de segurança do sistema eletrônico de comunicação, risco que deve ser alertado ao paciente.
É vedado ao médico: (...) Art. 88 Negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.
Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode ter livre acesso aos documentos.
Em quais situações outra pessoa pode ter acesso ao prontuário do cliente?
Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
O conjunto de normas que regula este assunto prevê, por exemplo, que é proibida a produção de fotos, fotocópias, digitalização ou cópias digitais em partes do prontuário clínico ou no seu todo, sem a autorização prévia, por escrito, por parte do paciente ou nas demais situações previstas legalmente.