Os pacientes têm o direito de ter acesso ao seu prontuário médico, que contém informações sobre a sua saúde, exames, diagnósticos e tratamentos realizados. É fundamental que essas informações sejam claras e compreensíveis, assim, o paciente consegue tomar decisões sobre o seu tratamento e acompanhamento de saúde.
A Lei de Entrega de Resultados, criada em 2008, tem como principal objetivo garantir um atendimento médico eficiente e oportuno. Essa regulamentação estabelece prazos para a entrega de resultados de exames de imagem, assegurando que os pacientes recebam informações cruciais dentro de um período razoável.
8 – O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Logo, quem tem direito ao acesso a exames é somente o próprio paciente ou o médico.
É direito do paciente ter acesso ao prontuário médico?
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
pais, filhos e demais familiares: cópia do RG do paciente e requerente e da certidão de óbito; cônjuge: cópia do RG do paciente, da certidão de casamento e da certidão de óbito; procuradores: cópia do RG do paciente e requerente e procuração.
A Lei 14.737/23, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.
Ela é conhecida como a Lei do SUS (Sistema Único de Saúde) e estabelece diretrizes para o funcionamento do sistema de saúde no país, bem como os direitos e deveres dos pacientes.
Todos têm direito às ações e serviços necessários para a promoção, a proteção e a recuperação de sua saúde, incluindo a realização de consulta médica e exames nas unidades do SUS (artigos 196 e 198, II, da Constituição Federal, artigos 5º., III e 7º., II, da Lei 8.080/90).
Sim, é possível compartilhar os seus exames com outros médicos ou quem você quiser. Através do nosso site, você pode buscar o seu médico por nome ou CRM e compartilhar, já pelo nosso aplicativo você também pode compartilhar através de outros apps como WhatsApp.
O protocolo de entrega que fica em poder do paciente é apenas um instrumento de rotina administrativa de cada serviço, utilizado com fins de facilitar o acesso aos arquivos ou mesmo lembrar datas e locais de entrega.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. AUTOR: SENADORA IDELI SALVATTI (PT/SC) - PLS 195 DE 2003. SAUDE PUBLICA .
O acompanhamento hospitalar é um direito previsto pela Portaria Nº 1.820/2009, garantindo que pacientes tenham a presença de um acompanhante de sua escolha durante sua permanência no hospital. Este acompanhante pode ser um familiar próximo, amigo ou cuidador.
O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações.
Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.
Quais são os direitos garantidos por lei ao paciente?
Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, pre- venção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. 2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Qual a lei que permite acesso ao prontuário médico?
Art. 1º A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .
Tanto o paciente, como seu representante legal podem acessar o prontuário a qualquer momento, obedecendo o que dispõe o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a LGPD, em seu artigo 18, inciso II.
O que a falta de privacidade pode significar para o paciente?
Para os sujeitos, tal percepção parece estar vinculada à necessidade de ser visto como pessoa, ser humano, e não como objeto. Ao mesmo tempo, entende-se que seus sentimentos e reações devem ser observados e valorizados, pois a falta de privacidade provavelmente acarretará desconforto e insatisfação com o cuidado.