A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança.
[ENTENDA] Pagar Couvert Artístico é obrigatório ou opcional?
É obrigatório pagar 10 no restaurante?
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
L7856. LEI Nº 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o Finsocial e a destinação da renda de concursos de prognósticos.
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Ela estabelece que o couvert artístico pode ser cobrado desde que os frequentadores do espaço saibam previamente que essa taxa será praticada e qual o respectivo valor. Sem divulgação ou orientação prévia, ela não pode ser cobrada.
O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.
Quais as principais características de um couvert?
Couvert – As variedades oferecidas ao consumidor como tira gosto (petiscos, pães, patês, etc.), enquanto este espera pelo prato solicitado, são conhecidas como couvert. O preço do couvert deve estar obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento.
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
(Vide o art. 38 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.) Institui a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços, localizados no Estado de Pernambuco, a fixarem data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
L6530. LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978. Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais para os titulares das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União. Disciplinamento, exercício profissional, advocacia, titular, cargo público, Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central.
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
É permitido cobrar por uma reserva em restaurante?
Existem, no entanto, algumas “regras” ou, se preferir, dicas que você pode estabelecer para clientes que fazem reservas de mesa. Uma das melhores maneiras de fazer a reserva é cobrar 50% de um valor estipulado.
Os 10% devem servir de incentivo aos funcionários e ao próprio estabelecimento para que busquem sempre melhorar. Por não ser obrigado você pode pagar os 10%, pagar menos ou se tiver sido bem atendido, pagar muito além desse valor convencionado.
Pela legislação, o valor deve sempre ser repassado ao funcionário. Em São Paulo, por exemplo, o Sindicato de Bares e Restaurantes de São Paulo orienta que os 10% sejam divididos entre o garçom (7%)e para os funcionários da copa e cozinha (3%).