Sim. A cobrança dos juros de obra é legal, desde que haja uma cláusula no contrato de financiamento que explique claramente que os juros de obra serão cobrados.
Os juros de obra, portanto, são uma forma de o banco se proteger de eventuais atrasos ou problemas na obra, e de garantir que você receba o seu imóvel na data prevista. Os juros de obra funcionam como um seguro para você, que está investindo o seu dinheiro em um imóvel que ainda não existe.
O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.
O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.
JUROS DE OBRA, o que é? quando deve ser cobrada? é legal ou ilegal? TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA
Qual o valor máximo que pode chegar a taxa de obra?
A taxa de evolução de obra é cobrada todos os meses após a assinatura do contrato do imóvel e do financiamento imobiliário, até a entrega do empreendimento. A porcentagem pode variar, mas costuma atingir o teto de 2% sobre o valor total do apartamento ou 80% da primeira parcela do financiamento.
Isso significa que, se a cobrança da taxa não foi prevista em contrato e a mesma está sendo aplicada ao consumidor, é considerada taxa de evolução de obra abusiva. Outra situação que configura taxa de evolução de obra abusiva é quando há atraso na entrega da obra.
O pagamento da amortização do financiamento se inicia após formalização da conclusão da obra e averbação na matricula. Ou seja, até a entrega física da obra e documentações pertinentes. A amortização e pagamento do financiamento imobiliário só começa após a finalização da cobrança dos juros de obra.
Logo, para calcular os juros de obra, é necessário multiplicar a taxa referencial do mês anterior pelo saldo devedor teórico: 0,24% (Taxa Referencial) x R$ 133.159,54 (saldo devedor) = R$ 319,58. Somando a tarifa de administração e o seguro, a parcela seria de R$ 1.114,10, no exemplo citado.
Como fica o INCC se a obra atrasar? No caso de atraso na entrega da obra, as parcelas mensais e o saldo devedor seguem sendo reajustados pela taxa do INCC mesmo que ocorra atraso. Pela lei, a construtora pode atrasar até seis meses a entrega das chaves sem sofrer nenhuma penalidade.
6,17% a.a. O saldo devedor é atualizado pela Taxa Referencial (TR), que atualmente corresponde a zero. MUITAS VANTAGENS PARA VOCÊ. Financie imóveis residenciais, seja para compra, construção ou reforma.
Você deve pagar o valor mensalmente até que a matrícula do imóvel receba o registro do Habite-se, que geralmente ocorre de 30 a 45 dias após a entrega das chaves. Depois que o imóvel é entregue, a cobrança dos juros mensais cessa, e o pagamento passa a ser destinado às parcelas do financiamento em si.
A cobrança é legal, exceto nos casos em que a construção ultrapasse o prazo da entrega. Aliás, os juros de obra são cobrados justamente para evitar o atraso na entrega do empreendimento pela construtora, uma vez que a Caixa Econômica Federal repassa o valor arrecadado à empresa.
A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo do contrato para a entrega das chaves. Além disso, a correção de juros sobre seu valor é considerada abusiva.
Mas você pode estar se perguntando: o que acontece se o comprador não pagar os juros de obra? Nesse caso, o banco poderá cobrar a construtora para que ela pague a taxa. Mas atenção: o comprador não fica livre dessa dívida com a construtora. Se ele não pagar, a construtora poderá pedir a negativação do seu CPF.
O termo “taxa de evolução de obra” ou “juros de obra” surge à medida que a construção avança. Conforme a obra progride e a construtora acessa gradualmente os fundos disponíveis do empréstimo, o risco associado aumenta. Isso ocorre porque o investimento em andamento é maior, e a conclusão do projeto se torna crítica.
Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.
Na situação atual, seria considerado abusivo juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal (veja a tabela abaixo). “O credor não pode exigir do consumidor uma taxa excessiva que torne impossível o pagamento”, diz Poliszezuk.
Como é feito o cálculo? Portanto, a Taxa de Obra é a soma da última medição de andamento da obra + Taxa Referencial + Tarifa de Administração + Seguro Contratado.