É legalmente permitido ao empregador reter as gorjetas pagas a seus empregados?
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
Após o pagamento, o valor arrecadado deve ser repassado integralmente aos funcionários, porém, é necessário descontar os encargos trabalhistas e previdenciários. A divisão desse montante entre os colaboradores deve seguir as regras estabelecidas pelo sindicato da categoria.
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. O estabelecimento fica livre para sugerir uma taxa maior ou menor que 10%.
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Nesse tipo de estabelecimento, o rateio das gorjetas é responsabilidade dos próprios trabalhadores, mas normalmente os valores oferecidos diretamente ao empregado ficam com aquele que recebeu.
A gorjeta é arrecadada pelo empregador e distribuída aos empregados, portanto é parcela integrante da remuneração. Além disso, o empregador, em face do seu poder diretivo, poderá proibir que os seus empregados recebam gorjetas pelos serviços prestados.
Porque a gorjeta não é salário, mas é remuneração?
Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador. Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. DIREITO DO TRABALHO .
459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
458, verbis: "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado.
Segundo a Lei da Gorjeta, se houver atraso, o empregador deverá pagar 1/30 da média da remuneração por cada dia em que o pagamento não foi feito. E mais: se o empregador desobedecer a lei por mais de 60 dias, a restrição será triplicada. A gorjeta é um costume antigo, vantajoso para o restaurante e para o funcionário.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Como foi dito no início do artigo, as gratificações podem ser refletidas no salário do empregado (13º, férias, etc), e sujeitar-se aos encargos sociais do INSS e FGTS.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
Com relação a folha de pagamento o empregador deverá informar ao rh/dp o valor da gorjeta a ser pago ao empregado. As gorjetas integram para fins de Férias e Decimo terceiros.
A gorjeta pode ser própria ou imprópria. A gorjeta própria é aquela concedida espontaneamente pelo terceiro ao empregado, e a gorjeta imprópria é aquela compulsória, de concessão obrigatória, e normalmente está discriminada na nota de consumo.
QUAIS SÃO OS TRIBUTOS FEDERAIS AFETADOS? Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), das Contribuições ao Programa de Integracao Social ( PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Destaca-se que a receita da gorjeta não é um direito somente dos garçons, podendo ser destinada a todos os trabalhadores que integram a equipe de serviço dos bares e restaurantes, como os empregados que cuidam da cozinha, limpeza e demais setores do estabelecimento.
A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.