Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
O aluno não pode ser reprovado por falta, as faltas não podem ser abonadas, porém, se o estudante justifica com um atestado médico válido a ausência, essas faltas não podem ser computadas para o aluno ser reprovado ou não.
Na maioria dos casos, as matérias possuem algumas provas ao longo do tempo e a média total deve ser de, pelo menos, 60% para que o aluno seja reprovado. Notas abaixo desse valor geram a reprovação.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
Para responder a pergunta de com quantas faltas reprova, devemos determinar qual é o valor referente a 75% de presença. Fazendo isso, podemos concluir que com 250 faltas o aluno reprova.
Ela não pode ser a única estratégia de garantia das aprendizagens adotada pelas escolas, mas, em determinadas situações, pode ser uma delas. Nas escolas, a decisão por aprovar ou reprovar é tomada nos conselhos de classe, envolvendo tanto os professores quanto a equipe gestora.
Mesmo não podendo repetir, o aluno pode ser levado às recuperações. Sim, mesmo com as atividades adaptadas, o aluno pode realizar as recuperações, pode realizar aulas de reforço oferecidas pelo colégio. AI Taís, mas ele não pode reprovar. Não pode reprovar, mas deve aprender.
Tem como reverter uma reprovação por falta? A reprovação por falta é um dos casos mais comuns, e, em muitos casos, é possível revertê-la, especialmente se o aluno tiver justificativas aceitáveis para as ausências.
Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
Tem como repetir de ano por causa de 1 matéria na escola?
O aluno repetir de ano por causa de uma dificuldade extrema em disciplinas isoladas pode fazer com que esse número aumente. O regime de progressão parcial possibilita ao estudante condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, evitando com que ele atrase ainda mais sua formação.
Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo. Desde que não ultrapassem o limite permitido pela LDB.
Entretanto, mostram, também, que o estudante que é reprovado tem mais chances de desistir da escola no curto prazo. O novo plano prevê que o ensino fundamental seja dividido em três ciclos: do 1º ao 3º ano; do 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. Ao final, será possível a reprovação dos estudantes.
Se o professor tem hábito de fazer chamada/passar lista em todas as aulas pode reprovar sim. É permitido no máximo 25% de faltas, considerando matérias de 60 horas, pode ter 15 horas aula de falta.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
Quem tem 18 anos pode sair da escola a hora que quiser?
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
Ou seja, para calcular a dedução, é necessário dividir o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, obtendo o valor da hora. Assim, multiplica-se esse valor pelo total de horas de ausência. Esse valor será subtraído do salário bruto do colaborador, refletindo a falta no pagamento final.
Quanto é 60% de presença na escola? Considerando um ano com 200 dias letivos, 60% de presença corresponde a 120 dias. Ou seja, o estudante só pode ter 80 faltas não justificadas.
A partir da avaliação final, os pais e responsáveis podem se insurgir contra este resultado, por meio da apresentação de pedido de reconsideração à instituição de ensino. A Direção, assim, deve avaliar o pedido e apresentar resposta consistente aos pais e responsáveis, deliberando pela reprovação ou aprovação do aluno.