É necessário a empresa ter um programa de saúde ocupacional?

Não importa o tamanho do seu negócio, nem o tempo no mercado, para quem possui funcionários em regime CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, é uma obrigação possuir um PCMSO. Sim, o PCMSO, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é obrigatório.
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Quando a empresa é obrigada a ter PCMSO?

O PCMSO é obrigatório para toda empresa ou instituição que possuem colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independente do porte e grau de risco. Há ainda, algumas certas exceções que não necessitam de indicação de médicos coordenadores para implantar o programa.
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Quais empresas são obrigadas a ter o PCMSO?

Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
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Quem não precisa elaborar o PCMSO?

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...
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Quem está dispensado de fazer PCMSO?

Já o PCMSO pode ser dispensado para empresas de baixo risco e com até 25 funcionários, desde que não haja afastamentos, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho registrados nos últimos 12 meses. Aprofunde seus conhecimentos sobre PCMSO, lendo esse artigo: PCMSO NR 7 – Qual sua importância?
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Qual a obrigação da minha empresa em relação à saúde ocupacional?

Quais empresas estão isentas de PCMSO?

Essa deliberalidade ocorre com base nas diretrizes da NR1, especificamente no item 1.8.6, que trata da dispensa do PCMSO para empresas MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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Quem é isento de PCMSO?

Dispensa do PCMSO

Todos aqueles que realizem as declarações das informações pelo meio digital, no caso de não identificação de exposições dos trabalhadores a riscos relacionados à ergonomia, ficam dispensados de elaborar o PCMSO.
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Como saber se minha empresa precisa de PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
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Quais empresas não precisam de PGR é PCMSO?

Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
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Quantos funcionários precisa para fazer o PCMSO?

E sim é obrigatório o PCMSO nas empresas com mais de 20 funcionários, as empresas inclusive podem passar por fiscalização no intuito de identificar os riscos à saúde dos colaboradores.
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Qual o valor de um PCMSO?

PCMSO a partir R$ 300,00 | JFF MEDICINA.
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Quem é responsável por fazer o PCMSO?

Já no caso do PCMSO, o engenheiro não é profissional autorizado a emitir e assinar o programa. Segundo a NR-07, quem deve ser o responsável técnico pelo documento é o médico do trabalho, devidamente credenciado e especializado.
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Quais empresas não são obrigadas a fazer o PGR?

MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
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É necessário comprovar o PCMSO?

O que é necessário para comprovar o PCMSO? Para comprovar a existência do PCMSO, as instituições ou empresas precisam criar um documento com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. A sua emissão deve ser feita anualmente e deve ser informado o prazo de vigor das regras.
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Quem é MEI precisa de PCMSO?

Caso o MEI seja grau de risco 1 ou 2, ausente de riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estará dispensado do PCMSO. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): o PGR é o documento que avalia e monitora o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.
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Quem não precisa fazer o PCMSO?

Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01. Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
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Quais empresas são desobrigadas de elaborar o PCMSO?

Micro e Pequenas Empresas com grau de risco 1 e 2 não estão mais obrigadas a realizar PPRA e PCMSO. No último 30 de julho o Ministério da Economia publicou as portarias nº 915, 916 e 917, alterando as NR´s 01 e 12, e criando o grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
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Quem é obrigado a fazer PCMSO e PGR?

Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.
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Como conseguir o PCMSO da empresa?

O ASO ou laudo ocupacional do PCMSO pode ser emitido online com toda a comodidade, através de uma plataforma de telemedicina. Sistemas seguros como o da Morsch conectam a equipe local ao médico do trabalho, que pode produzir e encaminhar o ASO rapidamente.
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Qual o prazo de validade de um PCMSO?

Portanto, conclui-se que a validade do programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO, seja de 1 ano.
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Quando o PGR é obrigatório?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
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Quando o PCMSO e dispensado?

1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
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Quem está desobrigado a ter PCMSO?

Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados. 7.3.1.1.1.
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Qual a multa por não ter PCMSO?

Assim, deixar de elaborar o PPRA implica a imposição de multa cujo valor mínimo é R$ 2.387,12, bem como a ausência do PCMSO dá causa à aplicação de sanção pecuniária a partir de R$ 1.431,00.
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