A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
A ação poderá ser proposta por qualquer parente, pais, tutores, cônjuges ou Ministério Público. Representada por um advogado, na petição inicial deve conter todos os dados que justifiquem a curatela, incluindo provas como laudos médicos que comprovem a incapacidade mental do curatelado.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
A solicitação da curatela deve ser feita por meio de uma ação judicial, com a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade da pessoa, como laudos médicos, pareceres técnicos ou relatórios psicológicos.
Nos termos da lei, o cônjuge ou companheiro será preferencialmente o curador do outro, desde que não estejam separados judicialmente ou de fato. Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado.
Para providenciar o registro ou averbação, basta que o interessado apresente o mandado ao cartório. Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61.
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
Enquanto a Procuração Pública deve ser registrada em Cartório de Notas pelo tabelião, a Procuração Particular é feita pelo outorgante ao outorgado, que dependendo do caso poderá ou não reconhecer firma (assinatura).
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.
O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752, caput, do CC-02, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC-02.
Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.
Quem fica com a herança de uma pessoa que tem curatela?
5. O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.
Como dar entrada em curatela pela Defensoria Pública?
Um dos documentos necessários para se iniciar a requisição de curatela é a apresentação de relatório médico que ateste e comprove as alegações ou a justificativa quanto a impossibilidade de uma pessoa sobre as próprias decisões.
É o documento que atesta que determinada pessoa, temporariamente ou de forma definitiva, possui limitações quanto à prática ou a forma de exercer determinado ato. Por meio dessa certidão é possível comprovar que certo indivíduo foi considerado, por decisão judicial, incapaz de exercer certos direitos.
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, assistido por uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios, ou se precisará ...
5. O Código Civil , ao tratar do instituto da curatela, não delimita prazo, como regra, à sua vigência. Ao revés, a orientação normativa seguida pela Caixa Econômica institui o prazo de dois anos para a validade do termo de curatela definitiva.
A sentença que decreta a interdição de um indivíduo deve ser registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais ou na 1ª Subdivisão Judiciária da comarca onde tramita o processo.
O que é preciso para solicitar a curatela do idoso?
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
O curador só pode assinar o termo de compromisso (em juízo), após o registro da interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Onde deve ser feito o registro? No 1º Cartório da Sede da Comarca (1º Subdistrito) de domicílio da pessoa interditada, mediante mandado judicial.
Quem tem curatela tem que declarar imposto de renda?
Quem tem a curatela de um filho, deverá em sua declaração de imposto de renda informá-lo como dependente? Isso é obrigatório, pois seu rendimento é pouco mas junto com o do filho dará imposto a pagar.
A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.
A prestação de contas na curatela deverá ser fornecido por meio de planilha (estilo Excel) que especifique, em ordem cronológica, os saldos mensais, os recebimentos, os pagamentos, tudo devidamente acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios.