É necessário exame criminológico para progressão de regime?
A nova lei, sancionada em abril, alterou o § 1º do artigo 112 da Lei de Execução Penal e passou a exigir o exame criminológico para a progressão de regime prisional em todos os casos.
É necessário o exame criminológico para progressão de regime?
Mesmo que o condenado tenha atestado carcerário favorável, o entendimento é que o exame criminológico para fim de progressão de regime é, em tese, dispensável, mas se realizada avaliação psicológica e social, com laudos desfavoráveis ao paciente, ela deve ser considerada.
Com efeito, sendo os fatos anteriores ao novo regramento, o exame criminológico não se faz obrigatório, mas facultativo, podendo ser realizado quando necessário, nos termos da Súmula 439 do STJ: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.”
É obrigatório o exame criminológico para individualização da execução para preso em regime semiaberto?
Com o advento da Lei nº 14.843/2024, que deu nova redação ao §1º do artigo 112 da LEP, o exame criminológico passou a ser obrigatório para a progressão de regime prisional. Somente em uma situação excepcional tal perícia pode ser dispensada pelo juiz.
Quais são os requisitos para a progressão do regime prisional?
Alguns requisitos estão descritos na LEP para que ocorra a denominada progressão do regime de cumprimento da pena, tais como ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde o detento se encontra.
Exame Criminológico voltou a ser Obrigatório em 2024?
Quais os critérios para a progressão de regime?
Progressão de regime: Após cumprir parte da pena e preencher os requisitos legais, o condenado pode solicitar a progressão de regime, que é a mudança para um regime mais brando. Os requisitos incluem bom comportamento, cumprimento de parte da pena e, em alguns casos, avaliação criminológica.
Como funciona a progressão de regime nos crimes hediondos?
Os crimes hediondos e equiparados que não resultam em morte, demandam o cumprimento de 40% da pena em primariedade e 60% para reincidentes. Já aqueles que resultam em morte demandam o cumprimento de 50% da pena em primariedade e 70% para reincidentes.
Exame criminológico só pode ser exigido quando justificado por fato concreto, decide STJ. É ilegal cassar decisão de juiz de execução penal que concedeu a progressão de regime prisional com base em fundamentação genérica sobre a gravidade do crime ou a necessidade e exame criminológico prévio.
439/STJ. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.
197 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, “Lei de Execução Penal”, é o único recurso adequado a ser interposto em face de decisões proferidas em sede de execução penal que prejudique direito das partes.
"Ele é um exame que ele tem a finalidade de instrumentar, de embasar o juiz na decisão da progressão ou da regressão de pena". Então, o exame era obrigatório toda vez que um preso pudesse, pelo tempo detido, passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.
De acordo com ele, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou o exame criminológico “sem a indicação de fundamento idôneo, relacionado à execução penal, na medida em que se limitou a tecer considerações a respeito da obrigatoriedade trazida pela nova lei”.
1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei nº 10.792/2003, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juízo das execuções ou pelo tribunal, de acordo com as peculiaridades do caso.
Em que situações o condenado será submetido a exame criminológico?
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.
608/STJ. Assegura-se ao usuário, ex-empregado, o direito de manutenção previsto no art. 30 da Lei n. 9.656/1998, na hipótese de plano coletivo contratado por uma associação, em benefício de seus associados, mas custeado parcialmente pela empregadora.
444, segundo a qual, in verbis: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, ...
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
A população carcerária paulista é de cerca de 200 mil pessoas, das quais aproximadamente 46,8 mil progrediram de regime em 2022. De acordo com a SAP-SP, cada exame criminológico custa R$ 649 aos cofres públicos.
Quais são os requisitos para a progressão de regime prisional?
Portanto, para ter direito à progressão de regime é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo, ou seja, o tempo de pena e o subjetivo, que é a avaliação social.
Como ocorre a progressão de regime nos casos dos crimes hediondos cometidos antes de 2007?
Segundo o ministro, condenado por crime hediondo antes da lei de 2007 (ou seja: antes de 29.3.07) pode progredir de regime depois do cumprimento de um sexto da pena, porque ele está submetido ao sistema penal anterior à Lei n°. 11.464/2007.
Segundo a lei, são hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio; o homicídio qualificado, entre eles o feminicídio e o praticado contra menor de 14 anos; o latrocínio; o estupro; a extorsão mediante sequestro; o genocídio; a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; o ...