Não há nenhuma norma que obrigue o reconhecimento das firmas das testemunhas. O contrato continuará com o status de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma serve apenas para confirmar que o signatário realmente é a pessoa qualificada no contrato.
É obrigatório ter assinatura de 2 testemunhas para o contrato ser válido?
O Superior Tribunal de Justiça (4) criou uma exceção à regra, declarando que é título executivo extrajudicial o contrato sem a assinatura de duas testemunhas desde que seja assinado pelas partes por assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital (mais informações leia nosso artigo “A assinatura eletrônica ...
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação, permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).
Em tese qualquer pessoa pode assinar como testemunha em um contrato, por ser considerada apenas como uma testemunha instrumentária. Nesse caso, não haveria anulação de um contrato apenas embasado em inadequação pessoal para função de testemunha.
Não há necessidade das assinaturas das testemunhas, mas um contrato que esteja assinado por testemunhas poderá ser executado mais rápido, se for necessário.
Em regra, uma testemunha indicada não se pode recusar a depor, salvo nas situações indicadas por lei. A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa.
Quais são os 2 exemplos de contratos que não se faz necessária a assinatura de testemunhas?
É importante destacar que apenas os contratos eletrônicos assinados com certificados digitais consideram-se títulos executivos extrajudiciais, dispensando a presença de duas testemunhas. Para contratos assinados fisicamente, a firma das testemunhas ainda será um requisito essencial para que tenham força executiva.
Quais são as pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas?
Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - ( Revogado); III - (Revogado); IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ...
Minha conclusão é simples. O cartório apenas atesta de que quem apôs a assinatura no documento é a pessoa que está fisicamente na frente dele. Quando muito, o cartório vai além de sua atribuição e exige no ato da assinatura, (quando se trata de pessoa jurídica firmando um contrato), exige o contrato social da empresa.
É necessário o reconhecimento de firma das testemunhas em contratos?
Pela interpretação do artigo acima citado, podemos entender que para um contrato ser considerado como um título executivo extrajudicial, deverá ele conter a assinatura de duas testemunhas. Mas não existe na legislação nenhuma menção sobre a obrigatoriedade de reconhecimento das firmas.
Quem pode ser testemunha em assinatura de contrato?
Em resumo, enquanto qualquer pessoa pode testemunhar, é fundamental que a testemunha seja imparcial e relate apenas o que presenciou. A decisão de considerar o depoimento de um parente como testemunha cabe ao juiz, garantindo que o processo judicial seja justo e baseado em evidências confiáveis.
Como executar um contrato sem assinatura de testemunha?
Nesse caso específico, será necessário o procedimento especial denominado ação monitória, previsto no artigo 700 do Código de Processo Civil. Esse procedimento especial é adequado aos casos em que o Credor tem prova documental sobre o seu direito, mas a prova não possui força executiva.
Sempre que possível, as testemunhas devem ser qualificadas com as seguintes informações: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de registro de identidade e endereço completo de residência ou local de trabalho.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
A responsabilidade das testemunhas ao assinar um contrato é somente atestar que as partes são quem alegam ser e que não houve ameaça ou fraude na celebração.
Não é obrigatória a presença de testemunhas para que um contrato seja válido?
É obrigatória a presença de testemunha no contrato particular? O Código Civil atual não exige para a existência e validade do pacto a presença das testemunhas, assim um contrato particular é válido sem que tenha as testemunhas.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Em resumo, a testemunha, por lei, não pode ser prejudicada por depor em processo trabalhista, a remuneração do dia da audiência é garantida e há previsões que a protegem de dispensa por retaliação do empregador.
Testemunha é obrigada a comparecer em audiência? Ninguém está a salvo de ser testemunha de um fato jurídico relevante para o direito penal, basta contato visual ou auditivo com o fato que surge o dever de testemunhar. Assim, o presente informativo…