Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.
Ao contrário do que grande parte das pessoas pensam, as lojas não são obrigadas a trocar um produto, comprado ou recebido como presente, porque a pessoa não gostou, por causa do tamanho que não deu, ou pela cor que não agradou.
Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
É possível devolver produto comprado em loja física?
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
O que é política de troca? A política de troca é um termo escrito com todas as informações para o cliente, caso precise trocar ou devolver um produto adquirido, o qual deve ser de fácil acesso ao consumidor. O mesmo vale para a política de reembolso e a política de devolução.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
“Ofertar qualquer produto no lugar do troco é prática ilegal. Caso o comércio ou fornecedor de serviços não tenha o valor em espécie, deve arredondar o preço do produto para menos, evitando causar prejuízo ao consumidor”, afirma diretor-presidente do Procon-AM.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.
Quando um consumidor se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema, ele pode recorrer a um reembolso, que terá a sua quantia gasta ressarcida. O artigo que cuida dessas situações é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o direito de ressarcimento ao cliente.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
O que fazer quando a loja não quer trocar produto com defeito?
Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista. Se além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
Quanto tempo o consumidor tem para fazer uma troca?
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária. Vale lembrar que essa contagem não para durante finais de semana e feriados, é uma contagem corrida.
Nos casos de compras em lojas físicas, o direito de arrependimento, previsto para as compras on-line, não se aplica. Nesse caso, o consumidor não pode exigir a devolução ou a troca do produto por mera vontade ou simplesmente por que não gostou dele.
Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 dias para a solicitação de devolução de mercadorias não duráveis com defeito aparente e de 90 dias para mercadorias duráveis. O tempo é contado a partir da data da compra.
no caso de cobranças indevidas ou valores cobrados a mais, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro em até 5 anos. em casos de publicidade enganosa, o consumidor tem direito de solicitar a devolução do dinheiro em até 90 dias, contados a partir da data da compra do produto ou serviço.
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quanto tempo posso me arrepender de uma compra presencial?
O que diz a lei do arrependimento? O código do consumidor prevê um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do item, para o direito de devolução sem custos em compras online. No caso de lojas físicas, não há um tempo determinado. Assim, essa decisão fica sob responsabilidade da empresa.
Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto pode Devolvê-lo?
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído? A resposta do Procon-AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) é 'sim'.