O inquilino não é automaticamente obrigado a pintar a casa ao entregar, a menos que esta condição esteja explícita no contrato de locação. Segundo a Lei do Inquilinato, a obrigação existe apenas se acordada previamente entre as partes no contrato.
O que acontece se o inquilino não pintar o imóvel?
Mitos no contrato de locação
Verdade: o locatário deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do início da locação, salvo pelas deteriorações decorrentes do uso comum, então, se o inquilino não perfurou a parede, manchou ou pintou de outra cor, não precisará entregar com pintura nova.
Quem deve pintar a casa, o inquilino ou o proprietário?
O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Só após a retirada dos móveis é possível verificar se há necessidade de pintar o imóvel.
Quem é responsável pela pintura do imóvel alugado?
Se o imóvel foi entregue pelo proprietário com a pintura em dia, é dever do inquilino pintá-lo antes de entregar de volta. Do contrário, a responsabilidade é do locador. Quem deve reparar as paredes mofadas?
A exigência por parte do proprietário de que o inquilino deve devolver o imóvel, ao final da locação, com pintura nova, é abusiva e ilegal, pois contraria a disposição do art. 23, III, da Lei 8245/91.
O Inquilino é Obrigado a Pintar o Imóvel no Final da Locação? Entregar o Imóvel com Pintura Nova
Sou obrigado a pintar a casa para entregar?
O inquilino não é automaticamente obrigado a pintar a casa ao entregar, a menos que esta condição esteja explícita no contrato de locação. Segundo a Lei do Inquilinato, a obrigação existe apenas se acordada previamente entre as partes no contrato.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
Pequenos reparos: pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de interruptores e tomadas, desentupimento de pias e de ralos, pequenos problemas em portas, janelas e fechaduras, entre outros.
A pintura externa do prédio embeleza o condomínio e aumenta o valor de venda ou locação do imóvel. Portanto, esta despesa deve ser paga pelo proprietário do imóvel.
Também é de responsabilidade do inquilino cuidar da manutenção do imóvel durante o período de locação. Cabe a ele realizar prontamente os reparos necessários dos danos causados ao imóvel ou às suas instalações, seja por sua própria conduta, de seus dependentes, familiares, visitantes ou funcionários designados.
APENAS COM PERMISSÃO! Normalmente, o locatário tem direito a realizar benfeitorias e reformar o apartamento alugado, desde que haja consentimento do locador. Você não pode fazer mudanças apenas de acordo com sua vontade; a reforma do apartamento alugado deve passar pela aprovação e permissão do dono.
Exemplos comuns incluem o desbotamento de pinturas, o desgaste do verniz em pisos de madeira, e o envelhecimento natural de instalações como torneiras e fechaduras. Juridicamente, a responsabilidade pelo desgaste natural recai sobre o locador.
São obrigações do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis; servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido tratando com o mesmo cuidado como se fosse seu; restituir o imóvel finda a locação no estado em que o recebeu; levar imediatamente ao ...
Quem deve pintar a casa, o inquilino ou o proprietário?
Isso significa que o locatário deve arcar com pequenos reparos e conservação do imóvel, enquanto o locador é responsável por despesas mais significativas, como reformas estruturais e pinturas.
Se o inquilino atrasa consecutivamente os pagamentos ou acumula dívidas, o locador tem o direito de buscar reparação judicial. Esse é o cenário mais comum em que caso posso processar um inquilino.
Embora não seja necessário lixar para cada parede antes da pintura, pontos ásperos nas paredes, ou locais que tenham sido pintados anteriormente, precisam ser lixados antes de serem pintados novamente. Se a parede de reboco for nova, lixar para retirar areais sobressalientes.
Muitos juristas, advogados e até algumas administradoras, alegam que não se pode exigir que o inquilino devolva ao locador (proprietário) o imóvel com nova pintura com base em um trecho do artigo 23, III, da Lei 8.245 que diz: “salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade.
O prazo geral para desocupação de um imóvel alugado é de 30 dias, contados a partir da data em que o proprietário comunica o inquilino de sua intenção de encerrar o contrato. Esse prazo é estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Todos os custos envolvendo o processo, os aluguéis atrasados, os encargos devidos, e também os honorários advocatícios, serão cobrados do locatário inadimplente, e se ele não tiver como pagar poderá ter seus bens penhorados.
O inquilino ou o proprietário do imóvel? O inquilino tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo o que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.
O que fazer quando um imóvel alugado precisa de reparos?
De acordo com a Lei Federal nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, quando o imóvel alugado necessita de reparos urgentes, a responsabilidade recai sobre o locador para que essas obras sejam devidamente realizadas.
em caso de mais de um interessado no imóvel, o proprietário tem o direito de escolher o inquilino que considerar mais adequado, desde que respeite as leis de não discriminação. O proprietário pode exigir garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, para se proteger contra inadimplência ou danos ao imóvel.
Já a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) determina as regras a serem seguidas no caso de vazamentos entre apartamentos alugados. Conforme o Art. 22, é o proprietário quem paga quando a infiltração ocorre na unidade devido ao desgaste da estrutura.