Posso circular com o veículo com a taxa paga? Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório.
É obrigatório ter o documento do veículo impresso?
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital.
Você deve emitir imprimir seu documento até o término do período de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, o veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento. O pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro.
Já sobre o CRLV, o órgão indica a Resolução nº 720, de 7 de Dezembro de 2017, que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico. O Denatran também explicita que o agente fiscalizador é obrigado a aceitar ambos os documentos em suas versões digitais.
Mesmo que o CRLV tenha virado digital a partir de janeiro de 2021, você não precisa imprimir o documento do veículo depois dessa data, ele não é obrigatório no formato físico. Mas, caso você queira e goste de andar com os documentos impressos, deverá imprimí-lo por conta própria e em folha sulfite.
Sempre foram obrigatórios de se portar quando dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve (três pontos na CNH), multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).
É possível deixar o documento físico em casa e andar só com a versão digital? Sim, é possível. Conforme a legislação em vigor, a versão digital do documento, tanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto do CRLV ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) valem tanto quanto a impressa.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Só é possível baixar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo na versão digital no nome de outra pessoa se for feito o cadastro no aplicativo CDT com os dados dela.
Um dia após o pagamento do licenciamento, o CRLV ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital, nos portais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), Detran-SP (www.detran.sp.gov.br) e Denatran (portalservicos.denatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e ...
Também conhecido como CRLV-e, o CRLV Digital contém todas as informações do antigo documento impresso em papel moeda, porém em um novo layout. O CRLV só é emitido com o pagamento da taxa anual de licenciamento e tem validade de um ano.
Acesse a opção de “Licenciamento anual”; Depois, clique em “Licenciamento digital”; Informe a placa do veículo e o número do Renavam; Na tela, o documento aparecerá e você poderá imprimir em formato PDF.
É permitido dirigir sem o documento do carro? De acordo com o artigo 133° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , é permitido dirigir sem o documento do carro desde que a autoridade de trânsito local tenha acesso a um sistema digital para verificar a documentação do veículo.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital. Visualizar os documentos digitais que você possui.
É obrigatório aceitar documento assinado digitalmente?
É obrigatório aceitar documento assinado digitalmente? Graças às regulamentações recentes, os contratos firmados por meio da assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, têm a mesma validade jurídica dos documentos físicos.
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Fim da Cobrança da Taxa de Emissão do CRLV Diminui Custos Para os Cariocas. Já está em vigor a Lei 9580/2022, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que proibe a cobrança da taxa de emissão do documento Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
É obrigatório o porte do Certificado de licenciamento Anual?
Não obstante estas incongruências, o fato é que, de acordo com o artigo 133 do CTB, “é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”, o que é complementado pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n.
Conforme o órgão, o principal motivo para não conseguir gerar o documento são débitos pendentes do veículo. “O proprietário do veículo deve fazer a consulta e quitá-los para ter acesso ao CRLV-e.