Padre Jean Patrik é quem traz, enfim, a resposta: católicos devem receber o sacramento do matrimônio na Igreja, não sendo possível realizar a cerimônia fora da casa de Deus. Isso porque é o que diz o Código de Direito Canônico, que rege as decisões eclesiásticas, podendo, porém, ser numa capela ou oratório.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
Embora não exista impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil, a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência.
PRECISA CASAR NA IGREJA para que o casamento tenha validade diante de Deus?
Porque devo me casar na igreja?
Qualquer que seja a religião, todos concordam em descrever o casamento como uma ideia divina. “Na fé cristã o matrimônio é um sacramento na teologia da Igreja Católica, é um sinal sensível e eficaz da graça de Deus e por meio do qual se concede a vida divina”!
Qual casamento é válido para Deus civil ou religioso?
O casamento religioso terá efeitos jurídicos desde a sua celebração, e não do registro em cartório civil. Ou seja, todos os efeitos jurídicos do casamento (regime de bens, herança, etc.)
Não existem regras. Fora da igreja, o casal pode convidar pastores, rabinos, diáconos, juiz de paz, os pais, os melhores amigos, os padrinhos, ou até mesmo contratar um profissional para esse momento.
O Direito Canônico, que rege a Igreja Católica, diz que padres não podem ter relacionamentos amorosos nem se casar. A prática existe, pelo menos, desde o século 11. Na história contemporânea, foi reafirmado pelo Papa Pio XII (1939-1958) e no Concílio Vaticano, em 1965.
É obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento (civil) na igreja católica. Por isso, muitos casais optam por casar um dia ou uma semana antes no civil.
Em suma, não é pecado casar somente no civil, ou mesmo, celebrar o casamento fora da igreja. O que não pode ser deixado acontecer é deixar Deus de fora do casamento, por isso é importante consagrar a relação todos os dias ao Senhor, honrando e obedecendo a sua Palavra.
Viver juntos sem se casar é uma desonra à Deus, ao próximo e à sua família. Por outro lado, Deus está pronto para oferecer perdão e conciliação àqueles que quiserem endireitar suas veredas e caminhar no centro da vontade dele.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus.
Da forma como a gente conhece hoje, o casamento teve sua origem na Roma Antiga. Na época, surgiram as primeiras cerimônias religiosas com a presença formal... de uma noiva. Uma cerimônia de casamento naquela época trazia elementos similares aos que a gente encontra num casamento hoje em dia.
As freiras recebem muito pouco ou nada por seu trabalho, seja nos afazeres domésticos em bispados ou paróquias, ou no atendimento em escolas e clínicas e na atuação pastoral.
Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 e R$ 10 mil, dependendo da igreja e data escolhidas. Vale dizer que esses valores se referem ao aluguel e reserva da data – não incluem decoração, músicos e outros gastos.
Qual o valor que o padre cobra para celebrar um casamento?
O preço médio do celebrante de casamento no Brasil é R$2.000* Com base nos valores de vários profissionais de todo o Brasil, foi possível realizar este levantamento. Não é meu interesse fazer mistério sobre o assunto, afinal, o que noiva e noivo menos têm na hora de fazer orçamentos é tempo.
O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspeção maior ainda” (CIC §1634). A Igreja pode autorizar o matrimônio, desde que, obedeçam a certas exigências.
"O matrimônio é um dos sete sacramentos da vida eclesial. É a unidade de duas pessoas que se amam, projetam uma vida em conjunto, com a vida de filhos e filhas para assim formar uma só carne como Jesus falou aos seus discípulas, discípulos, missionárias e missionários.
De acordo com a legislação brasileira, também não há restrição, mas o reconhecimento não se dá de imediato. Isso porque o casamento civil não está vinculado à Igreja. É o que diz o artigo 1.512 do Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”.