É obrigado a pagar comissão para vendedores? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
- Zona exclusiva de negócio: o empregado terá direito à comissão ajustada sobre as vendas que realizar, sendo certo que, em sendo reservada zona exclusiva de trabalho ao obreiro, este terá direito sobre as vendas realizadas na respectiva zona, ainda que feitas diretamente pela empresa ou por preposto desta.
As comissões integram a remuneração do vendedor para todos os efeitos trabalhistas e tributários. Assim, o valor pago a título de comissões reflete nos cálculos de férias, 13º salário, aviso-prévio indenizado etc., além de sofrer a incidência de INSS, FGTS e IR Fonte.
Assim, a empresa não pode reduzir unilateralmente um percentual de comissão, e uma cláusula contratual que indique essa possibilidade é nula, pois isso representaria, de fato, redução de salário.
Precisa pagar tempo de casa para quem ganha comissão?
Além dos direitos já mencionados, o trabalhador que pede demissão pode ter direito ao pagamento de horas extras pendentes, valores referentes a comissões, entre outros. É fundamental consultar o contrato de trabalho e legislação para compreender todos os direitos a que o trabalhador tem acesso neste contexto.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho de vendedor não pode exceder 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Isso se aplica tanto ao vendedor interno quando ao externo. O vendedor poderá cumprir sua jornada de trabalho de forma externa a sede do seu empregador, realizando visitas a clientes.
Comissionista é o profissional que recebe uma comissão variável, ou seja, que não possui um salário único ou fixo. Esse colaborador recebe seus pagamentos de acordo com o cumprimento das metas pré-estabelecidas em contrato de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige o pagamento de comissão para os profissionais de vendas. Contudo, ela estabelece regras quanto ao pagamento dessa recompensa. Por exemplo: o valor da bonificação deve ser apresentado de maneira prévia e clara por meio do contrato de trabalho.
Art 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sôbre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá êsse direito sôbre as vendas ali realizadas diretamente pela emprêsa ou por um preposto desta.
O vendedor deve entregar as mercadorias conforme se comprometeu, relativamente a quantidade, qualidade, tipo, e embaladas de acordo com a forma prevista no contrato.
Quanto é o salário de um Vendedor ? O salário médio de um vendedor do comércio varejista é de R$ 1.362,74, de acordo com uma pesquisa do site Salario.com.br. O piso salarial é cerca de R$ 1.243,76 e o teto está por volta de R$ 2.180,68.
No cargo de Vendedor de Loja se inicia ganhando R$ 1.213,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.900,00. A média salarial para Vendedor de Loja no Brasil é de R$ 1.467,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).
Geralmente é paga mensalmente, conforme previsto por lei, mas pode ser acordado o pagamento semanal ou quinzenal, por exemplo, com limite de até três meses para o pagamento, conforme preceitua a Lei nº 3.207/57.
A empresa não pode, por nenhuma justificativa, diminuir a comissão de um vendedor. Comissão é parte do salário e salário é sagrado. De resumindo, um trabalhador pode ganhar mais ou menos. de acordo com o seu desempenho em relação a comissão, mas no percentual o patrão não pode mexer.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.