Assim, quando o trabalhador quiser, ele pode pedir o PPP. Inclusive, quando o trabalhador solicita o PPP, ele deve ser entregue de imediato. É obrigatório fornecer o PPP. Portanto, a emissão e entrega do PPP deve ocorrer de maneira imediata.
Desde 01/01/2004, o formulário de PPP passou a ser obrigatório, porém, antes disso outros formulários como o DIRBEN 8030, DSS-8030 que comprovaram a exposição aos agentes nocivos. O PPP é essencial para a aposentadoria especial, pois ela reconhece os períodos de insalubridade.
Nesse sentido, caso a empresa negue o PPP, eu costumo fazer uma notificação com AR (Aviso de Recebimento). Portanto, sempre busque documentar o pedido de PPP, eis que assim será possível pedir em juízo a expedição de ofício à empresa, além de viabilizar eventual ação trabalhista de dano moral.
A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”) passou a ser obrigatória para todas as empresas (independentemente do setor ou atividade), e o documento deve ser emitido para todos os seus empregados, trabalhadores avulsos e/ou contribuintes individuais cooperados, mesmo nos casos em que o trabalho não é ...
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.
A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial.
É até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Qual o prazo que a empresa deve emitir o PPP? O prazo legal é de 30 dias, e este prazo para a empresa fornecer o PPP se inicia na data da rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 68, § 8º, do Decreto 3.048/99.
Uma importante novidade é que, a partir de 01/01/2023, passou a ser obrigatória a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico. O PPP eletrônico deve corresponder ao histórico do trabalhador a partir de 01/01/2023.
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Laudo Pericial feito na Justiça do Trabalho são alguns documentos que substituem o PPP. Eles mostram as condições ambientais em que o trabalhador estava exposto e são válidos para o pedido de aposentadoria no INSS.
A atual redação do § 4º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, determina que toda empresa deve elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador contendo as atividades por ele desenvolvidas.
§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
Esse documento é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, produtos químicos, entre outros. Assim, o PPP comprova a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos e garante o direito à aposentadoria especial.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos.
A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Quem tem obrigação de fornecer o PPP? Todo empregador tem a obrigação legal de fornecer aos seus trabalhadores a qualquer momento, que seja solicitado, podendo ser impresso ou eletrônico (a partir de 1º de janeiro de 2023).
No estado de São Paulo é costume as empresas darem um prazo de 90 dias para emissão do PPP. Trata-se de um documento de fácil preenchimento e os dados necessários devem estar de fácil acesso no sistema da empresa.
Qual o prazo de emissão do PPP quando surgir a necessidade de preenchimento? O PPP deve ser mantido atualizado permanentemente. Assim, não há prazo para sua entrega, pois, a rigor, a qualquer momento poderá ser solicitado e, ato contínuo, deverá ser emitido.