Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
O que fazer se a empresa não quiser comprar férias?
O trabalhador é autônomo nessa questão, ou seja, a empresa não pode se opor se ele quiser vender. Contudo, se o caso for ao contrário, e partir da empresa a proposta de compra, ele não pode ser coagido a aceitar. Cabe ao trabalhador escolher vender ou não. As férias são um direito do trabalhador, garantido pela CLT.
Nos termos do artigo 143 da CLT “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário”, ou seja, é uma faculdade do empregado, não podendo o empregador se recusar a comprar, logo o empregador é obrigado a aceitar a vontade do empregado.
A súmula dispõe que: “É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Não, a empresa não é obrigada a comprar as férias de um funcionário. O pagamento das férias é um direito garantido por lei ao trabalhador, e a empresa deve conceder o período de descanso remunerado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
Isto é, o colaborador terá 20 dias de descanso e dez de trabalho — que serão pagos pela empresa. Entretanto, em que pese CLT determine que o empregador é obrigado a comprar férias caso seu colaborador assim desejar, há que ser respeitados os requisitos legais que tornam obrigatória esta prática.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Férias individuais e coletivas: férias podem ser divididas em até três partes, e o empregador pode conceder férias coletivas por até 30 dias mediante acordo individual; Antecipação de feriados: empregador pode antecipar feriados mediante acordo individual, com compensação em até 60 dias.
As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas de valores altíssimos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa.
Não! É extremamente importante que empregados e empregadores saibam que é proibido que a empresa obrigue o colaborador a vender suas férias. A decisão final deve ser do funcionário. Isso não impede que o RH ofereça a compra dos dias de descanso ao profissional, porém não pode determinar que isso seja feito.
O funcionário pode decidir vender até um terço do seu período de descanso, equivalente a 10 dias, recebendo a remuneração equivalente e continuando a trabalhar durante estes dias.
É permitido vender as férias? A resposta simples é sim, o trabalhador pode vender as férias ao empregador. A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Conforme destacado no artigo 134 da CLT, que diz: “Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma vez.
O valor das férias para quem recebe um salário mínimo é de R$ 1.882,66, sem o desconto do INSS. No caso de quem ganha dois salários mínimos, o valor sobe para R$ 3.765,33.
Desde a reformulação do texto legal, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador. Além disso, os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Entretanto, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
O adicional noturno aumentou em 50% do valor do salário mínimo; O salário-mínimo foi atualizado para R$1.412,00; Se o funcionário desejar trabalhar no feriado, será preciso uma autorização do município; Redução da jornada de trabalho semanal, de 44 horas para 40 horas.
5. Pagamento das férias com a Reforma Trabalhista. Ao sair de férias, os trabalhadores devem receber seu salário bruto com acréscimo de ⅓ desse valor. Os impostos e deduções serão calculados em cima do total e, caso necessário, devem ser adicionados os valores extras.
O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
Conforme já mencionado, a venda das férias é uma escolha do empregado, razão pela qual o empregador não pode se opor à compra, desde que o trabalhador tenha realizado o pedido em tempo hábil, ou seja, com 15 dias de antecedência.
O pagamento das férias corresponde a uma antecipação do salário com acréscimo de ⅓. Quando o funcionário retorna do período de ausência, ele não recebe a remuneração completa do mês. Se o colaborador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte.