Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Em síntese, o consumidor tem direito à garantia legal, que prevê a possibilidade de escolha entre a devolução do dinheiro ou a troca do produto com defeito. O fornecedor não pode impor a devolução do dinheiro como única opção, já que a escolha é exclusiva do consumidor.
No caso de compras realizadas em loja física, o fornecedor não é obrigado a devolver o dinheiro do consumidor em caso de desistência de compra. Isso acontece porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o cliente pôde ver ou experimentar o produto antes de finalizar o pagamento.
Quando o consumidor não tem direito à devolução do dinheiro?
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
O que fazer quando a empresa não quer devolver o dinheiro?
Caso o fornecedor se recuse a resolver o problema, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Direito de arrependimento com a devolução do valor pago.
O que a lei diz sobre reembolso?
Qual o prazo legal para reembolso? Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente em um estabelecimento comercial, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.
Segundo o CDC, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do código, “os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Pedir emprestado e não devolver pode se tornar crime. A deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) é autora do Projeto de Lei 285/03, que acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar como crime o "furto de uso", definido como "subtração, para si ou para outrem, com a intenção de devolver, coisa alheia móvel".
As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”. A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas.
Quando o cliente tem direito à devolução do dinheiro?
O direito de arrependimento do consumidor de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor pode ser exercido no prazo de 7 dias após o recebimento do produto ou do início da prestação do serviço.
O que fazer quando alguém não quer devolver o dinheiro?
O que fazer nesse caso? De acordo com especialistas, a pessoa deve fazer um boletim de ocorrência e, caso não faça a devolução do dinheiro estará cometendo o crime de apropriação indébita, que consta no Código Penal. É sempre importante a pessoa confirmar os dados antes de fazer a transferência.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Quando não se aplica o direito de arrependimento? O direito de arrependimento não se aplica, no entanto, a qualquer situação. Quando estamos falando de lojas físicas, a devolução de item apenas pode ser feita em caso de defeito ou vício.
Quando o produto apresenta algum tipo de defeito o comerciante não tem escolha, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro.
O que acontece se o vendedor não aceitar a devolução?
O vendedor se recusar a realizar a devolução está em desacordo com o que prevê a legislação do direito do consumidor e o direito de arrependimento. No artigo 49, de acordo com o Direito do Consumidor, o cliente pode se arrepender da compra e fazer a devolução no prazo de sete dias.
Em lojas presenciais, a lei não garante o direito de arrependimento, mas o estabelecimento pode dar um prazo para desistência por conta própria; No arrependimento, o cliente não precisa apresentar argumento algum para devolução do item.
Todo consumidor tem o direito de pedir um estorno e você pode solicitá-lo em caso de desistência da compra, pagamentos duplicados, cobranças indevidas ou fraudes.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Nesse sentido, a legislação brasileira prevê diversas situações em que o consumidor tem direito ao ressarcimento de dinheiro. Por exemplo, em caso de produtos com defeitos, vícios ocultos, fraudes, prazos de entrega não cumpridos, cancelamento indevido de serviços, entre outros.
Não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Decreto-Lei 2848 (Código Penal), de 1940, trata sobre a apropriação indébita. Caso a necessidade da devolução seja por fraude, golpe ou falhas técnicas, você pode fazer uma reclamação na sua instituição.
Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Você também pode pedir reembolso, de acordo com o art. 18 do CDC, mas só se o problema não for resolvido. As empresas são responsáveis por avarias que tornem um produto ou serviço inadequado para uso ou que diminua seu valor.
Logo, todo e-commerce é obrigado a realizar o estorno e o cancelamento da compra se o cliente desistir do produto ou do serviço em até 7 dias corridos.
O que fazer quando a empresa não quer fazer o estorno?
O ideal é solicitar por escrito, para que haja um registro formal do pedido. Caso o fornecedor se recuse a resolver o problema, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.