Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
19. Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado? O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado médico serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte do empregador.
- Se o atestado ultrapassar 15 dias, será considerado falta e pode levar ao desligamento. - Nos casos em que o estagiário tenha direito a recesso, pode juntar os 15 dias de atestado com os 15 dias de recesso.
Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos.
Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres que um empregado celetista. A lei do estágio, por sua vez, não diz que atestado médico abona falta. Logo, a empresa PODE descontar o valor correspondente da bolsa-estágio.
Estagiário pode colocar atestado médico e não ter desconto na bolsa?
Pode lançar atestado para estagiário?
O estagiário pode faltar e entregar atestado médico? Sim, afinal, estamos sempre sujeitos a imprevistos, principalmente quando trata-se da saúde. Porém, a norma não define nada acerca do acatamento de atestados médicos e abonos de ausência.
Evidencia-se que se o estagiário faltar, de maneira injustificada, essa ausência poderá ser descontada de sua bolsa de estágio — caso ele tenha. Além disso, é importante ressaltar que a Lei do Estágio não inclui a remuneração do 13º salário.
Feitas essas considerações, retomamos o questionamento inicial: é possível aplicar justa causa ao estagiário que comete alguma falta grave? A resposta é não.
Quanto tempo a empresa pode ficar com um estagiário?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.
Em casos mais graves, a instituição pode ter o programa de estágio suspenso temporariamente ou até mesmo de forma permanente. Dependendo do caso, a empresa também pode ser obrigada a pagar ao estagiário possíveis indenizações. Assim como no caso da multa, os valores variam de acordo com as circunstâncias.
Em resumo, estagiários têm direitos específicos que devem ser respeitados pelas empresas. Quando esses direitos são violados, o estagiário pode, sim, processar a empresa, seguindo os procedimentos legais apropriados.
A licença por luto é concedida ao estagiário por 8 (oito) dias consecutivos (sem prejuízo da bolsa mensal), a contar da data do falecimento de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive.
Não, para fins de aprovação no estágio obrigatório, a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do Curso deverá ser integralmente cumprida, não cabendo dispensa ou ausência.
Um estagiário que não cumpre a carga horária estabelecida no termo de compromisso pode ser desligado do programa de estágio. É essencial que o estagiário siga a carga horária acordada para garantir o aprendizado e o cumprimento das atividades.
Tanto o estagiário quanto a empresa concedente podem rescindir o contrato de estágio, a qualquer momento. Quando ocorrer rescisão, não há obrigação do pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. A empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios.
Licença Médica. As ausências ao estágio por questões de saúde poderão ser abonadas pelo supervisor do estágio, quando for apresentado Atestado Médico de até 05 (cinco) dias pelo estagiário.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Diferente da rescisão do contrato de trabalho, na rescisão do contrato de estágio não há obrigação de pagamento de multa rescisória por nenhuma das partes. No entanto, a empresa concedente deve pagar os dias trabalhados e o recesso remunerado, descontando os benefícios recebidos pelo estagiário.
Internauta ficou doente e faltou ao estágio, mas soube que empresa faria desconto na bolsa; advogada explica. (Pergunta da internauta S.) Resposta: Sim, pode. Segundo a advogada Adriana Calvo, o estagiário não é um empregado e não tem os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada.
· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes sem ônus, multas ou sanções.
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.
Porque estagiário não tem direito a atestado médico?
Embora estagiários tenham o direito de apresentar atestados médicos, a legislação não permite que faltas sejam justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, já que o estagiário é proibido de realizar horas extras. Isso visa a não comprometer seu rendimento nos estudos.
Porém, algumas condições podem abreviar e cancelar o contrato. Da parte da empresa contratante pode ser o desempenho do estagiário que deixa a desejar, atitudes não condizentes com o ambiente de trabalho ou a política da empresa, crise econômica, e até mesmo a efetivação do mesmo como funcionário.
Caso o estagiário realize horas extras ou banco de horas, estará descumprindo o contrato de estágio e poderá gerar o vínculo de emprego. Em relação aos atrasos e faltas injustificadas, poderão corresponder à redução no valor da bolsa-auxílio, salvo cláusula em contrário no Termo de Compromisso.