Sempre foram obrigatórios de se portar quando dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve (três pontos na CNH), multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).
Mesmo que o CRLV tenha virado digital a partir de janeiro de 2021, você não precisa imprimir o documento do veículo depois dessa data, ele não é obrigatório no formato físico. Mas, caso você queira e goste de andar com os documentos impressos, deverá imprimí-lo por conta própria e em folha sulfite.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Na prática, então podemos dizer que o porte do CRLV passa a ser facultativo (o documento físico). O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
Veículos com placas de finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, o prazo vence em novembro. Só a partir dessas datas o CRLV 2024 será exigido.
A impressão do documento do veículo não é obrigatória, pois agora o CRLV fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), além da versão em PDF, acessível mesmo sem conexão com a internet. Porém, a impressão está liberada para os condutores que quiserem circular com o documento físico.
Sim, é permitido dirigir portando apenas a CNH digital em seu aparelho celular. Desde 2018 a CNH digital se tornou a salvação para muitos condutores, isso porque esquecer a carteira de habilitação não é mais um problema para quem aderir essa nova versão . Mas apesar da praticidade, é preciso ter atenção.
O que acontece se não andar com documento do carro?
A infração é de gravidade leve, como prevê o artigo 232° do CTB. A multa por não portar o documento é de R$ 88,38 e 3 pontos acrescentados à CNH. O veículo também fica retido pela polícia até a apresentação do documento.
Recusar-se a se identificar não é um crime, mas pode ser considerado contravenção penal (artigo 68 da Lei 3.688/1941), ou seja, uma infração menos grave que pode render multa, se você se negar a se identificar após o policial justificar o porquê pediu a identificação ou documentação.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
Carteira de Trabalho (modelo físico com fotografia); DNI (Documento Nacional de Identidade); A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos.
Pode vir a blitz: versões digitais da CNH e do CRLV valem tanto quanto os documentos de papel. Imagine ser parado numa blitz e não estar com o documento do carro nem com a carteira de habilitação. Trata-se de infração com multa de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
É obrigatório andar com o documento do veículo impresso?
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) é digital.
Sou obrigado a andar com documento de identificação?
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line. Para isso, basta digitar a senha de quatro dígitos que você define.
O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, visto que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
Pelo Detran, você precisa acessar o site do Detran, ir até a aba "Veículos", escolher "Licenciamento anual (CRLV-e)", fazer login, e seguir as instruções para baixar o documento. Já pelo Senatran, é só acessar o Portal de Serviços Denatran, fazer login, clicar em "Baixar CRLV", e seguir todos os passos indicados.
a resposta é sim! a mudança segue o que prevê o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a permitir que se dirija sem o documento “de papel” do carro desde que, se ele for pedido por uma autoridade de trânsito, possa ser acessado e verificado por um sistema digital.