Contudo, a resposta é SIM. É permitida a fiscalização e não gera dano moral, desde que, obviamente, não haja abusos e sejam observados alguns requisitos, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho.
O Projeto de Lei nº 7.018, de 2013, regula a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmaras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos de utilização comum.
Precisa de autorização para colocar câmera de segurança?
Atualmente, prevalece o entendimento que é ilegal a instalação de câmeras de monitoramento em porta de unidade privativa sem a devida autorização de uma assembleia.
A utilização de câmeras que possam expor a intimidade dos empregados, como em locais de repouso ou que possam expor as partes íntimas dos empregados (ex: banheiros, vestiários), configuram dano moral.
Outro ponto que precisa de atenção por parte do empregador é que as imagens só podem ser captadas com autorização do funcionário. Para isso, será necessário que o responsável pelas filmagens informe, de forma clara, que irá realizar gravações do local.
O empregador precisa ter cuidado para não ferir a intimidade dos seus colaboradores. Por conta disso, a instalação de câmeras de vigilância não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitórios, salas de café, banheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida.
Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade.
Sou obrigado a ceder imagens de câmera de segurança?
O artigo 5º da Constituição Federal assegura que os indivíduos têm o direito de responder proporcionalmente a qualquer ofensa, bem como receber indenização por qualquer dano material, moral ou à imagem. Isso se estende a imagens de vigilância capturadas por câmeras em locais como condomínios.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
Recomenda-se posicionar as câmeras a pouco mais de três metros do chão, para evitar fácil alcance e manter um bom campo de visão. Estas são apenas sugestões; a análise do local e as necessidades do cliente determinarão a altura mais adequada.
O uso das imagens para fins ilícitos, como chantagem ou difamação, também pode constituir crime. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): a LGPD, em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, incluindo imagens capturadas por câmeras de segurança.
Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.
A resposta é: sim! Você pode instalar câmera de segurança na sua rua, contanto que se atente a algumas medidas. É preciso ter bom senso ao instalar qualquer tipo de dispositivo eletrônico no perímetro externo da sua residência, sempre colocando o respeito à intimidade e privacidade das outras pessoas em primeiro lugar.
Resumindo, apenas se você estiver participando da conversa poderá gravar e utilizar a gravação como prova, desde que não haja um motivo de sigilo legal referente ao teor da conversa.
Câmeras que captam áudio. As imagens conseguidas em locais de uso comuns, são plenamente legais e podem registrar os acontecimentos dentro do condomínio, sendo uma possibilidade ligada ao dever de vigilância e registro de atos eventualmente ilícitos.
No caso de câmeras de vigilância, a Justiça do Trabalho tem admitido sua utilização em locais de uso coletivo e nunca em ambientes em que o trabalhador possa ter violada sua intimidade, como em vestiários ou banheiros.
EQUIPAMENTOS DE ESCUTA em ÁREA DE LAZER DE EMPREGADOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. A colocação de equipamentos eletrônicos de escuta na área de lazer dos empregados caracteriza abuso do poder diretivo do empregador e violação à privacidade do trabalhador, fazendo jus à indenização por danos morais.
Ademais, não existe qualquer lei que proíba o cidadão de filmar um agente público no desempenho de suas funções, de modo que, em razão do princípio da legalidade, pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão não pode ser proibido de registrar as imagens.
e) Armazenamento e proteção de dados: As imagens capturadas pelas câmeras devem ser armazenadas e protegidas de acordo com os requisitos da LGPD, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a elas e que sejam mantidas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade original do monitoramento.
Não. É considerado crime posicionar câmeras em espaços como banheiros, quartos e vestiários e, para assegurar a privacidade dos funcionários, não é permitido monitorar chamadas pessoais.
Sim, pois é um direito dele a utilização do monitoramento por câmeras nos espaços da sua empresa, com as finalidades de acompanhar as atividades de trabalho e evitar furtos ou danos. Contudo, este tipo de controle precisa ser comunicado aos empregados, comprovando a sua utilização como meio de proteção também a eles.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.