Dúvidas sobre bater ponto De acordo com o artigo 74 da CLT, é permitida a pré-assinalação do horário de almoço durante a jornada do colaborador. Ou seja, é opcional que as empresas exijam a marcação do ponto de almoço.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
É obrigatório bater ponto nos 15 minutos de intervalo?
Lembrando que a lei obriga no mínimo quatro pontos batidos por dia: entrada, saída para o almoço, entrada novamente e saída final. Uma é determinar um tempo máximo para o lanche. Por exemplo: os funcionários podem lanchar durante 15 minutos no máximo. Caso ultrapasse esse tempo, então deve-se registrar o ponto.
Sou obrigado a ficar na empresa no horário de almoço?
De antemão, não é facultativo a empresa decidir se o funcionário terá horário de almoço. Em outras palavras, a privação de intervalos intrajornada, além ferir a legislação, representa riscos maiores de exposição a doenças laborais, acidentes de trabalho e até mesmo redução da produtividade.
Não existe a possibilidade de haver compensação por atraso, exceto quando há a utilização do banco de horas. Dessa forma, quando o colaborador chega atrasado, ele pode ficar até mais tarde para compensar.
Registro e controle de ponto: o que diz a CLT - É OBRIGATÓRIO?
O que acontece se o funcionário não tirar horário de almoço?
De acordo com a CLT, a não concessão ou concessão parcial da pausa para almoço pode penalizar a empresa em multas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada. Se o trabalhador cumprir apenas 30 minutos de sua 1 hora de almoço, esses 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória.
Sim, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei bater ponto. Contudo, uma alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, trouxe a possibilidade do registro de ponto por exceção, ocasião em que só seriam anotados as exceções de horário, como por exemplo, horas extras.
A advertência por marcação de ponto errado é uma alternativa utilizada pelas empresas quando os alertas verbais não surtem mais efeito no colaborador. É válido ressaltar que o registro do ponto é obrigatório em empresas com mais de 20 colaboradores, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assim, o empregado que se nega a anotar o carão ponto pode sofrer sanções, tais como: advertências verbais, advertências por escrito, suspensões, e em casos de persistências, fulminando em sua demissão por justa causa.
O que mudou com a reforma trabalhista sobre os intervalos para descanso e almoço?
A legislação trabalhista brasileira especifica que o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Dessa forma, o empregado realmente ficará 9 horas no trabalho se tiver uma hora para almoço e jornada de 8 horas diárias.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Para um colaborador justificar o esquecimento, é importante comunicar imediatamente o ocorrido ao departamento responsável ou ao supervisor direto, explicando o motivo da ausência da marcação.
É responsabilidade dos funcionários realizar o registro de ponto de forma precisa e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela empresa e pela legislação. Isso envolve marcar as horas de entrada, saída e intervalos conforme as políticas vigentes.
Isso significa que a tolerância estabelecida é de 5 minutos, entretanto, ela pode variar até o máximo de dez minutos. Na prática, o colaborador tem uma tolerância máxima de dez minutos por dia, portanto, pode se atrasar diariamente por esse tempo em sua entrada desde que cumpra seus outros horários com pontualidade.
O esquecimento de ponto pode ser descontado? Uma pergunta comum é se o esquecimento de ponto pode ser descontado. E a resposta é que sim, a não marcação das horas trabalhadas pode levar ao desconto de um dia de trabalho.
Sou obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando?
O empregador que determina que o empregado faça a marcação no cartão de ponto, seja no horário da saída ou no horário de intervalo e volte a trabalhar, comete irregularidade passível de responsabilização. Essa prática visa burlar a verdadeira jornada de trabalho enfrentada pelo trabalhador e, portanto, não é permitida.
Ele obriga que o empregado. chegue mais cedo na empresa para que troque o uniforme, somente depois bata o ponto, fazendo a mesma coisa ao término da jornada de trabalho. Ou seja, o empregado ele tem que terminar a sua jornada, bater o ponto e somente depois trocar de uniforme.
A CLT, no artigo 62, isenta três categorias de trabalhadores da obrigação de registrar o horário de trabalho: Funcionários envolvidos em atividades externas; Ocupantes de cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes; Trabalhadores em regime de teletrabalho.
Nas empresas com mais de 20 funcionários seus colaboradores precisam bater ponto. Caso tenha 20 funcionários ou mais, a empresa é obrigada a adotar o sistema de controle de ponto. O artigo número 74 da CLT determina que toda empresa que possuir 20 funcionários ou mais precisa realizar o controle de ponto.
O artigo 58, parágrafo 1 da CLT deixa claro que bater o ponto 5 minutos antes ou 5 minutos depois do começo da jornada não configurará hora extra desde que esse atraso não seja maior que 10 minutos no total de todas as marcações de ponto do dia (incluindo almoço, por exemplo).
Como fica o horário de almoço na nova lei trabalhista?
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
634-A da CLT, por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.
Não existe nenhuma lei específica para atrasos no horário de almoço ou referente aos atrasos na volta do intervalo. Contudo, o artigo 58, da CLT assegura que todo e qualquer funcionário possua 10 minutos de tolerância, diariamente.