A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós – cujos nomes constem no registro de nascimento – na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata. Um abraço para todos.
A verdade, porém, é que não há regras quanto a isso. "O que se verifica é a 'cultura' de sempre colocar o sobrenome do pai ao final, mas nada obrigatório", explica Lucas Braga, do escritório Freire & Braga advogados.
É obrigatório colocar sobrenome do marido no filho?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
“Vai do cartório orientar os pais no processo do registro.” Basicamente, se o registrador achar que os genitores não devem colocar um nome completo de imperador no filho, ele pode vetar a ideia. Ou seja, na teoria, você pode, sim, dar quantos sobrenomes quiser, mas se o cartório vai deixar é outra história.
Sobrenome no registro de nascimento / Direito com Anderson Dantas
É obrigatório o filho ter o sobrenome da mãe?
Quem dá o sobrenome: Se o registro é feito em nome do casal, o sobrenome do pai é obrigatório e o da mãe facultativo. A orientação é que, se possível, conste os dois sobrenomes (paterno e materno) para que se evite homônimos e futuros problemas à criança.
Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.
De acordo com o Código Civil brasileiro, ao se casar, os cônjuges têm a possibilidade de adotar o sobrenome do outro, ou ainda, manter seus sobrenomes de solteiro. A escolha é totalmente pessoal e deve ser respeitada conforme a vontade de cada um.
A dúvida sobre a ordem dos sobrenomes está entre as mais comuns, especialmente qual sobrenome passa para a esposa, e a resposta é simples: na ordem que o casal preferir! O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal.
Qual a regra para colocar o mesmo nome do pai no filho?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil.
Sou obrigada a colocar o sobrenome do pai no meu filho?
“A Lei de Registros Públicos, alterada com as leis posteriores, inclusive a chamada Lei Clodovil, permite expressamente essa alteração para a inclusão do sobrenome dos pais de criação, mesmo ausente anuência do pai biológico. Esse é o direito do filho de ter esse nome incluído e que não pode ser obstado.
Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.
Pode registrar um filho só com o nome da mãe em 2024?
A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!
No entanto, a criança pode receber apenas sobrenomes de um dos pais, independente se é composto ou não. Não existe obrigatoriedade determinando que a criança carregue todos os sobrenomes de seus genitores.
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
A Lei de Registros Públicos prevê que o filho poderá receber o sobrenome do pai, da mãe, de ambos ou dos avós - cujos nomes constem no registro de nascimento - na ordem que os pais desejarem. Porém, não é permitido adotar um sobrenome inventado ou que não pertençam à família imediata.
Pode escolher o sobrenome que vai pegar do marido?
Com o passar das décadas e as conquistas dos movimentos feministas, a situação mudou até chegar ao ponto atual: o Código Civil brasileiro que, desde 2002, permite também ao homem adotar o sobrenome da mulher depois de casado, se assim ele desejar.
Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
Porque a mulher tem que ter o sobrenome do marido?
Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família. De tal forma, adotar o sobrenome da família do marido simbolizava que a mulher havia adentrado a família deste, passando a fazer parte dela.
Há algo em comum entre os casais em que ambos mudam a assinatura: o sobrenome do marido vem sempre por último, por determinação do Código Civil. Para eles e para elas. — Desde 2005, o Novo Código Civil permite que os cônjuges adotem o sobrenome do parceiro, independentemente de serem homens ou mulheres — explica Lilah.
Normalmente, o campo de sobrenome dos autores deve ser preenchido com o último sobrenome do autor. Contudo, nos casos em que constar informações como Filho, Neto, Júnior, deve-se registrar também o sobrenome que antecede essa informação.
Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa pode requerer a inclusão de um sobrenome de família que ainda não tenha em seu nome. O sobrenome que a pessoa desejar incluir em seu nome tem que ser de algum ascendente (pais, avós, bisavós, tataravós e daí por diante).
Outra regra que não existe é aquela referente à obrigatoriedade apenas do sobrenome paterno, sendo o da mãe opcional. Na realidade, os pais podem, em consenso, tomar a decisão que quiserem: passar só o sobrenome do pai, só o da mãe ou os dois na ordem que preferirem.