Sim, é obrigado a estudar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em que crianças e jovens entre 4 e 17 anos devem estar matriculados na escola e frequentar as aulas.
207 da Constituição Federal. No entanto, a faculdade exigiu, posteriormente, a apresentação do certificado sob pena de desligamento do curso. O juiz informou que a Lei 9394/96 e a Resolução 01/2012-CEDF estabelecem que a conclusão do ensino médio só poderá ser feita para pessoas que tenham 18 anos completos.
Mas e se meu filho não quiser estudar? Bom, você responderá um processo interno do Conselho Tutelar e até mesmo do Ministério Público, podendo chegar a penalidade máxima de até perder a guarda do seu filho. Em resumo, a lei obriga que os pais matriculem seus filhos até completarem o ensino básico (ensino médio).
O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.
I) Possibilidade de efetivação da matrícula em curso supletivo de aluno menor de 18 anos. O menor de 18 anos, tendo sido aprovado em exame de vestibular, pode realizar matrícula em curso supletivo para a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
O texto aprovado estabelece a matrícula obrigatória, no primeiro ano da pré-escola e no primeiro ano do ensino fundamental, das crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do correspondente ano.
15% dos brasileiros com mais de 16 anos estão matriculados em alguma instituição de ensino (ensino fundamental, ensino médio, técnico, superior e pós-graduação) - 53% entre os jovens de 16 a 24 anos; Índice de quem está estudando é maior no Nordeste (18%) e menor no Sul (10%);
Atualmente, o ECA prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ensino fundamental (6 a 14 anos), obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade, sem deixar claro que esse ...
O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único do art. 2º do Estatuto.
A legislação americana dispõe que as crianças devem frequentar a escola até dezesseis anos de idade. No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.
De acordo com o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
O ensino médio é obrigatório? Desde abril de 2013 o ensino médio é obrigatório no Brasil. Até esta data, a constituição brasileira considerava obrigatório apenas o ensino fundamental, e os pais deveriam matricular seus filhos na escola apenas aos seis anos.
Com base nisso, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000) determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio.
De acordo com a legislação vigente, não é possível cursar séries que já foram cursadas anteriormente, havendo aprovação do aluno. Somente o avanço de ano escolar é permitido, desde que seja aprovado na avaliação da unidade escolar, que é realizada até o primeiro Conselho de Classe, no primeiro bimestre.
pela lei a obrigatoriedade de oferta(na rede publica) vai dos 4-17anos, no entanto conforme a LDB não existe um impedimento de idade para terminar os estudos no ensino regular, no entanto tendem a recomendar ao estudante mais velho terminar os estudos no EJA.
Diz a lei: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.