A necessidade do exame não é pautada pela lei, as leis são claras quanto aos direitos e deveres do empregador, mas são válidas apenas para vínculos empregatícios, o que não é o caso do estágio. Levando isso em consideração, muitas empresas acabam não realizando os exames admissionais em seus estagiários.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial são obrigatórios para os estagiários, com exceção dos que estão vinculados à contribuição para o INSS, como o evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT).
Admitir um funcionário sem a realização do ASO Admissional pode gerar diversas consequências para a empresa, como: Multas: A empresa está sujeita a multas por parte do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.
ESTAGIÁRIO PRECISA FAZER EXAME ADMISSIONAL? E O DEMISSIONAL? | Departamento Pessoal
O que é obrigatório no contrato de estágio?
O contrato de estágio é um documento que formaliza a relação entre empregador e estagiário, também chamado de termo de compromisso de estágio. Nele constam carga horária, valor da bolsa, seguro contra acidentes pessoais, plano de atividades, entre outras informações obrigatórias.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Demissão. O atestado de saúde ocupacional demissional, assim como o de admissão, ocorre quando o colaborador é desligado de suas funções. Ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa, e opcionais quando a rescisão se enquadrar em uma justa causa.
Este exame de retorno ao trabalho, em específico, é um tanto diferente dos outros. Isso porque, ele é obrigatório a todo profissional que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a trabalho.
Caso a empresa não cumpra com a realização desses exames, estará sujeita a cobrança de multa por infração administrativa grave. Por isso, é essencial se atentar às regras e às datas, principalmente para garantir que nada irá fugir do controle.
A Lei do estagiário garante o direito de carteira assinada? Não, a lei do estagiário não garante carteira assinada. Isso porque, o estágio não é um trabalho e possui legislação própria. Desse modo, as empresas não são obrigadas a fazerem o registro do estágio na CTPS.
Apesar disso, o cadastro do estagiário no eSocial por parte do empregador é um ato obrigatório, e a razão para essa obrigatoriedade é a garantia dos direitos do estagiário no exercício de suas atividades.
O estagiário não é funcionário comum como o celetista, ou seja, ele é regido por lei própria que é a lei 11.788/2008, nesse caso não precisa CBO específico para o mesmo, no caso do cadastro na folha de pagamento você coloca o CBO para a função normal que ele está atuando, até por que na GFIP e nas outras declarações ...
É obrigatório a empresa liberar o funcionário para fazer estágio?
O artigo 421 do Código Civil mostra que a empresa não pode ser obrigada a liberar o empregado para estagiar, afinal, não está previsto em lei, a empresa até poderia ser obrigada por ela mesma, se tal obrigação estivesse prevista em contrato de trabalho.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido, no mínimo, em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Realizado online, o exame ASO é menos burocrático e, por consequência, menos dispendioso para as empresas, pois exclui custos com deslocamento, com a aquisição de papel e com a contratação de pessoal específico para realização do processo.
O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida. Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias. Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.
O atestado de saúde ocupacional pode dar negativo? Sim, pode. Afinal, ele serve justamente para entender como está a situação de saúde do trabalhador e se ela é apta com a execução das atividades profissionais. Quando essa compatibilidade inexiste ou o empregado se encontra doente, será negativo.
Atualmente, dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõem novas mudanças. Os Projetos de Lei n° 1.843, de 2022 e n° 595, de 2023 têm como objetivo, respectivamente, aumentar o tempo limite de contratos de estágio, que atualmente é de 2 anos, e garantir a remuneração para estágios obrigatórios.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do es- tudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.