A posse de um imóvel pode ser transmitida automaticamente com o falecimento de um parente, sem a necessidade de um inventário formal. Isso significa que se os herdeiros estiverem de acordo e não houver disputas sobre a ocupação do imóvel, a posse pode ser transferida de forma relativamente simples.
Mas então, porque não se deve inventariar a posse? Muito simples, o inventário vai simplesmente determinar que a posse foi transferida para os herdeiros, mas não vai regularizar o imóvel automaticamente. Em outras palavras, não será possível transferir o imóvel para o nome dos herdeiros.
A jurisprudência é firme no sentido de que os direitos de posse sobre bens imóveis podem ser partilhados em ação de inventário. Inteligência do art. 620, "g", do CPC/2015 e dos arts.
Esse artigo estabelece que, quando os herdeiros já estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.
Tanto a posse como a propriedade transmitem-se aos herdeiros a partir do evento morte. Entretanto, para fins de regularização do direito de propriedade/posse dos herdeiros, torna-se necessária, em regra, a propositura da competente ação de inventário.
A posse de um imóvel pode ser transmitida automaticamente com o falecimento de um parente, sem a necessidade de um inventário formal. Isso significa que se os herdeiros estiverem de acordo e não houver disputas sobre a ocupação do imóvel, a posse pode ser transferida de forma relativamente simples.
Consoante o disposto no artigo 1.206 do Código Civil, a posse é transmitida "aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres", o que permite concluir que se trata de direito passível de sucessão causa mortis.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste; 2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar; 3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs).
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
Pode fazer inventário somente com contrato de compra e venda?
A resposta é SIM! No caso de falecimento do comprador antes de efetivar o registro do imóvel em seu nome, o contrato de compra e venda tem relevância para a transmissão do bem aos herdeiros. O procedimento de inventário será necessário para regularizar a situação e transferir a propriedade aos sucessores legais.
A resposta para esta pergunta é sim. Existem basicamente três direitos sobre o imóvel: direito de propriedade, direito de posse e direito hereditário. Sendo a posse um direito que recai sobre o imóvel, é perfeitamente possível realizar inventário sobre esta posse.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
O que acontece se um dos herdeiros não assinar o inventário?
Mesmo que um herdeiro se recuse a assinar o inventário, isso não significa que ele perderá seus direitos como sucessor. No entanto, é importante lembrar que o processo envolve custos, como custos processuais, tributos, manutenção dos bens e taxas de defesa, que devem ser pagos por todos os envolvidos.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Sendo assim, depois de vivenciar ou de acompanhar alguém próximo que passou por um inventário conturbado, sempre surge esse questionamento: tem como evitar o inventário? A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados.
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
Honorários advocatícios: Advogados geralmente cobram uma porcentagem do valor dos bens do espólio para realizar o inventário. Essa porcentagem pode variar, mas é comum que fique entre 2% a 6%. É possível também que alguns advogados trabalhem com uma taxa fixa, dependendo da complexidade do caso.
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
A extinção da posse pode ocorrer por vontade do possuidor ou sem o contributo da vontade do possuidor. Neste último caso, a extinção da posse ou resulta de causas naturais, ou da intervenção de terceiro, ou por força de determinação legal.
Nessa situação, alguns tribunais/cartórios entendem ser possível o registro da escritura pública em cartório independente da existência de inventário. Por outro lado, outros entendem não ser possível, afirmando ser necessário abrir o referido procedimento para realizar a transferência do bem.
O processo de usucapião de imóvel de herança pode ser complexo, especialmente se houver oposição dos demais herdeiros. É essencial contar com o apoio de um advogado especializado para orientar o processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.