É obrigatório fazer o exame admissional?

Os exames médicos são obrigatórios na admissão, demissão e também periodicamente.
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O que acontece se eu não fizer o exame admissional?

Quando um empregado é contratado sem esse exame, que é obrigatório por força de lei, a empresa contratante estará atuando de forma desalinhada às exigências da Justiça do Trabalho, o que na prática significa que a empresa poderá sofrer penalizações, já que tal ato se trata de uma infração administrativa passível de ...
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Tem como registrar sem o exame admissional?

Como dito anteriormente, o exame admissional é obrigatório pela CLT. Dessa forma, sempre que a empresa se eximir de cumpri-lo, ela irá responder pela violação das leis. É importante destacar que, ao contratar o funcionário sem a realização do exame, isso pode custar caro para a empresa.
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Qual o valor da multa por falta de exame admissional?

Caso o setor de RH não informe a admissão nesse prazo, a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado.
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É obrigatório fazer exame de sangue admissional?

É importante destacar que o Exame Admissional é obrigatório e deve ser realizado antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. Além disso, a empresa deve garantir que o exame seja realizado por um profissional devidamente habilitado.
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PARA QUE SERVE O EXAME ADMISSIONAL

O que acontece se eu fizer o exame admissional e desistir da vaga?

Contudo, após a realização do exame admissional é de entendimento legal que as partes se encontram em momento pré-contratual. Desse modo, caso a desistência da contratação gere danos objetivos e identificáveis ao candidato, a empresa pode responder judicialmente por suas ações.
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O que é exigido no exame admissional?

O que é feito em um exame admissional? É realizada uma entrevista entre o médico e o funcionário que reúne informações sobre o histórico de saúde do funcionário. E também avaliação da pressão arterial e frequência cardíaca, ausculta cardíaca e pulmonar, avaliação abdominal e de extremidades.
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Sou obrigada a fazer o exame demissional?

Sim, o exame médico demissional é obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 168 da CLT do exame demissional.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame demissional?

Se o empregado se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
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O que acontece se o funcionário se recusar a fazer o exame periódico?

A empresa que não realiza o exame médico periódico ou tem alguma pendência está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores. Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.
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O que deixa inapto exame admissional?

Quando a pessoa não apresentar nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar na função para a qual está sendo contratada, ela estará apta a exercer o cargo. Agora, caso apresente algum problema de saúde que seja incompatível com a função que irá desempenhar na empresa, esse candidato será considerado inapto.
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Pode começar a trabalhar antes do exame admissional?

Não existe nada na legislação trabalhista que impeça os colaboradores de começar a exercerem suas atividades antes de conhecerem os resultados do exame. Ainda assim, a recomendação é para que o laudo médico seja emitido antes, evitando constrangimento entre as partes.
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Quais são os 5 exames admissionais?

Quais são os exames que as empresas pedem?
  • Anamnese ocupacional.
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos.
  • Saúde das articulações.
  • Exames admissionais de audiometria.
  • Acuidade visual.
  • Exame de Avaliação Neuropsicológica.
  • Exame Cardiovascular.
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Sou obrigado a fazer o exame admissional?

O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou.
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Tem como assinar a carteira sem fazer o exame admissional?

Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir todas as normas, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional.
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Pode fazer exame admissional depois da admissão?

O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.
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Pode ser demitido sem exame demissional?

A legislação trabalhista brasileira é clara ao exigir a realização do exame demissional, conforme previsto na NR-7. A empresa tem a responsabilidade de zelar pela saúde ocupacional de seus colaboradores, e a ausência desse exame pode configurar descumprimento das normas.
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É possível fazer exame demissional online?

O exame demissional pode ser feito online, por meio da telemedicina caso não se tenha a possibilidade de ir ao local presencialmente. . O trabalhador deverá fazer a consulta por meio de qualquer dispositivo que esteja ligado à uma rede de internet.
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O que acontece quando não faz exame admissional?

O que acontece se um colaborador se recusar a fazer o exame admissional? A recusa do colaborador em realizar o exame admissional pode resultar na não efetivação da contratação, já que a empresa precisa cumprir a legislação e garantir que todos os colaboradores estejam aptos para suas funções.
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Quais são as doenças que reprovam no exame admissional?

Isso inclui problemas, como deficiências visuais ou auditivas, distúrbios respiratórios, cardiovasculares e outros que possam comprometer a segurança e eficácia do trabalho.
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Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?

Pode dar baixa na carteira de trabalho antes do exame demissional? Sim, depois da reforma trabalhista há um prazo de até 10 dias depois do fim do contrato, ou seja, da baixa na carteira.
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O que diz a CLT sobre exame admissional?

Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia (grifados).
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Qual o valor do exame admissional?

Qual o valor de um exame admissional? O valor do exame varia um pouco de clínica para outra, mas em média, custa entre R$ 20,00 e R$ 50,00. O custo pode ser minimizado quando a empresa empregadora conta com uma clínica de exame admissional em SP parceira.
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O que eu preciso levar no exame admissional?

Entre eles, estão: cópia do RG e do CPF, título de eleitor, CTPS digital, comprovante de escolaridade, CNH (caso o cargo exija), certidão de nascimento (para profissionais solteiros), reservista (para homens entre 18 e 45 anos), certidão de nascimento dos filhos (caso tenham até 21 anos) e inscrição PIS/Pasep.
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