É obrigatório o SST?
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.Quais empresas são obrigadas a fazer o SST?
Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).Quem está dispensado de enviar SST?
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.O que acontece se não enviar o SST?
O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DO SST NO e-SOCIAL PARA TODAS AS EMPRESAS A PARTIR DE 01/2022.
Qual o valor da multa do SST?
283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.Qual o valor do SST?
Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63.Quem não precisa enviar o SST?
Em resumo, para empresas MEI, ME e EPP com pelo menos um funcionário, o envio dos eventos de SST no eSocial é obrigatório. Caso não o faça, a empresa poderá ser penalizada com multas e sanções, além de colocar em risco a saúde e segurança de seus funcionários.Como saber se a empresa precisa enviar o SST?
Segundo as regras do eSocial, são obrigadas a enviar o evento SST, empresas dos grupos:
- 2 — com faturamento inferior a R$ 78 milhões;
- 3 — as micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime do simples nacional, micro empreendedores individuais (MEI) e entidades sem fins lucrativos.
Quais empresas estão isentas do SST?
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...Qual o prazo para entrega do SST eSocial?
Os prazos aqui costumam variar de acordo com o tipo de evento SST de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Mas, regra geral, o prazo é de até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame em questão.Quem pode emitir laudo SST?
Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.Quais são os envios de SST?
Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.