Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros. A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Órgãos e entidades devem ajustar sistemas e procedimentos de atendimento em até 12 meses, com um prazo adicional de 24 meses para atualizar cadastros e bases de dados usando o CPF como referência.
Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número.
A Lei 14.534/23 determina que: "O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade", ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.
Está em vigor desde janeiro de 2024 a lei que torna o número do CPF como suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país.
Por esta razão, a população deve se atentar para a consulta da situação cadastral e conferência dos dados perante à Receita Federal antes de solicitar o documento. Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032.
O que muda com novo CPF? Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física.
A lei proíbe e criminaliza o uso de dois CPF para a mesma pessoa. Quando há um caso identificado, o documento é cancelado automaticamente. Outra possibilidade é por ordem judicial.
A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Todos os brasileiros precisam aderir ao novo documento. O novo documento de identificação dos brasileiros, chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN), já começou a ser emitido em alguns estados, e até o início do ano que vem, a previsão é que ele seja emitido em todo Brasil.
Quanto é permitido movimentar em seu CPF mensalmente em 2024? A princípio, para o ano de 2024, estão isentas da necessidade de declarar Imposto de Renda as pessoas que receberam até R$ 28.559,70 por ano. Desse modo, você poderia faturar em média, um valor mensal inferior à R$ 2400,00.
Seu CPF é a sua identidade! O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) contém suas informações pessoais, como nome, data de nascimento, endereço, entre outras. Não há idade mínima para ter um CPF e cidadãos brasileiros ou estrangeiros podem se inscrever, morando no Brasil ou no exterior.
Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros. A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
De acordo com o governo Federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o RG até 2033. Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências.
A multiplicidade de CPF acontece quando um único indivíduo emite diversos números de CPF em seu nome. Dessa forma, mesmo que um desses números seja bloqueado para determinados serviços por causa de inadimplência, por exemplo, ele ainda pode conseguir empréstimos ou crédito utilizando outro número de CPF.
Embora o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1548/2015 estabeleça que o número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, vedada a concessão de mais de um número de CPF, o mesmo diploma prevê a possibilidade de cancelamento da inscrição no CPF por determinação judicial (art. 16, IV). 4.
O cancelamento do CPF pelo não atendimento dessas exigências é absolutamente inconstitucional, ilegal e injusto e poderá causar sérios danos não só aos contribuintes como à própria União, além de acarretar milhares e milhares de novas ações judiciais, a serem encaminhadas à nossa já abarrotada Justiça Federal.
Não é possível a alterar o documento CPF para outro CPF diferente. Assim, orientamos que nesse caso você realize um novo cadastro com o número do documento atual.
O documento também é obrigatório na renovação de passaportes, na participação em concursos públicos e na retirada de prêmios de loterias. Atualmente, o CPF só pode ser obtido pelos Correios ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A emissão custa R$ 5,50.
Preencha e envie o formulário eletrônico pela internet. Você também pode solicitar sua inscrição nos Pontos de Atendimento Virtual( PAV) localizados nos entes parceiros, ou através do atendimento por e-mail, ou ainda através da rede conveniada à Receita Federal.
O que pode acontecer se eu não regularizar meu CPF?
Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento. Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo.
O CPF e a Carteira de Trabalho (CTPS) não possuem prazo de validade, podendo ser emitido uma segunda via em caso de perda, roubo ou má conservação do documento.