É obrigatório colocar nome fantasia no MEI? Não. Com objetivo de simplificar a coleta de dados do processo de inscrição e de alteração do MEI, o 'Nome Fantasia' foi descontinuado na base do CNPJ a partir de 15 de novembro de 2023.
Para atender à determinação da Receita, nossos clientes MEIs passarão a ser identificados apenas pela razão social cadastrada na conta — e não mais pelo nome fantasia. Em breve, você poderá notar essa diferença no nome da sua empresa ao fazer ou receber transferências e, também, ao emitir boletos.
É o nome popular da empresa, como é conhecida e memorizada pelo público. Também conhecido como nome comercial, nome de marca e nome de fachada, o registro de uma marca ou patente é possível ser alterado com mais facilidade. Ele é incluído na hora do registro da empresa ou depois com o certificado digital.
O Nome Fantasia é a denominação usada pela empresa, que pode ou não ser igual a Razão Social. É o nome popular do empreendimento, geralmente pensado visando uma determinada estratégia de marketing de acordo com a marca.
É obrigatório constar nome fantasia no contrato social?
Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa.
Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
É possível registrar uma marca com nome que já existe? Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas.
Uma vez um nome registrado, tanto para razão social como para fantasia, esse mesmo nome é de uso exclusivo de quem o criou. Antes de fazer qualquer documentação, faça a busca na Junta Comercial, para saber se o nome escolhido está disponível.
Não, não é possível utilizar o Nome Fantasia para firmar um contrato entre sua empresa e outro negócio. Os contratos válidos sempre devem conter o Nome Empresarial – o que define o CNPJ mesmo. O Nome Fantasia pode constar no contrato como ilustrativo, na logomarca na folha – por exemplo.
É possível alterar desde dados simples como endereço, telefone e e-mail, até mesmo à atividade econômica e o nome fantasia da sua empresa. Os dados cadastrais podem ser alterados a qualquer momento no Portal do Empreendedor disponibilizado no site do Governo Federal.
Não é obrigatório ter um nome fantasia e você pode deixar para criá-lo em um outro momento quando tiver mais certeza de como deseja divulgar a sua empresa. Ele também não precisa ser exclusivo: duas empresas podem ter o mesmo, desde que ele não esteja registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Lembre-se: o MEI poderá escolher entre os nomes civil e social (se constar na base do CPF). Caso haja divergências no nome, o empreendedor poderá solicitar a correção à Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
Se você se encaixa nos casos citados acima de desconto governamental (ME, MEI e EPP), a taxa atualmente está no valor de R$ 426,00 e, para as demais empresas que não têm direito ao desconto, R$ 1.065,00.
Pode copiar nome fantasia? O nome fantasia pode ser repetido, ou seja, já usado por outra empresa? Depende. Só é permitido escolher um nome fantasia já utilizado por outra empresa desde que ele não esteja registrado como marca no INPI.
Garanta que não há dupla interpretação; Prefira nomes que ajudem o público a identificar o ramo do negócio; Seja criativo; Certifique-se de que o nome está disponível para registro.
E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor. O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI.
Para alterar o nome fantasia do estabelecimento, deve-se fazer a solicitação no Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Alteração de Nome Fantasia.
Em um contrato é possível inserir uma logomarca no lado esquerdo, e um cabeçalho ou escrita no lado direito utilizando a mesma linha, e fazendo o uso de tabelas. Também é possível inserir este tipo de cabeçalho em modelo de termo, em Ordens de Serviço e demais documentos que possam ser editados.
Basicamente, a Razão Social é o nome Empresarial registrado, segue regras para a sua formação e, junto do CNPJ é a identidade da organização para órgãos públicos, registros, declarações, notas fiscais, etc. Já o Nome Fantasia é o nome Comercial da Empresa, a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa.
Qual a diferença entre razão social e marca a fantasia?
Traçando o mesmo paralelo com uma pessoa, o nome fantasia seria o apelido pelo qual ela é amplamente conhecida. A empresa de razão social “XYZ Comércio Ltda.” pode ser conhecida como “XYZ”, por exemplo. O nome fantasia pode estar identificado A marca é a identificação de um produto ou um serviço.