É obrigatório o cliente pagar a taxa da maquininha?
Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
Sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal, mas nem sempre é uma boa escolha. Entenda o que diz a lei e veja dicas. Será que cobrar taxa da maquininha do cliente é legal? Essa é uma prática comum, mas que exige uma série de cuidados para quem tem empresa.
A pergunta que deu origem a esse texto é quem paga a taxa da máquina de cartão, e a resposta é: normalmente, o vendedor. Afinal, é o custo de fazer negócios: ele precisa ser incluído na sua contabilidade e, principalmente, na sua precificação.
Existe lei que permite cobrar a mais no cartão? De acordo com a legislação brasileira, na Medida Provisória 764/2016, os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
Uma empresa pode cobrar a taxa da maquininha do cliente, repassando as taxas aos consumidores. A cobrança é legal e prevista em lei, desde que seja feita com transparência e informada antes que a transação aconteça.
Não. Embora a cobrança de anuidade seja legal, ela não é uma taxa obrigatória. Por isso, as instituições financeiras podem oferecer a isenção dessa tarifa como benefício às pessoas clientes.
Para calcular o valor da taxa da maquininha, você deve multiplicar o valor de venda do produto ou serviço pelo percentual de taxa. Depois, é só subtrair o resultado do valor total.
Caso prefira embutir a taxa no valor final do produto, informe que no pagamento à vista por dinheiro, transferência ou pix, tem desconto. Afinal, não tem cobrança de taxas da maquininha de cartão.
Como colocar o juros da maquininha para o cliente?
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Pagamentos feitos em dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito são considerados formas de pagamento à vista. Cobrar a mais pelo uso de cheques e, principalmente, cartões significa transferir para o consumidor os custos da operação e uma “vantagem excessiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
Além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta, pois acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil define que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
Além disso, as tarifas, quando existentes, são cobradas pelas instituições que ofertam o Pix (bancos, fintechs, cooperativas, entre outros), de maneira regulamentada pelo próprio Banco Central. A regra geral é que as pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para enviar ou receber um Pix.
Essa prática de variar o valor de acordo com o pagamento é legal, desde que o comerciante coloque avisos em um local visível e que não gere dúvidas entre os clientes. Além disso, não pode ser informada apenas na hora do pagamento.
Em termos legais, não há impedimentos que proíbam um empreendedor de repassar o custo da taxa da maquininha para o cliente, ou seja, sim, cobrar taxa da maquininha do cliente é legal.
A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Como cobrar a taxa da maquininha do cliente no Mercado Pago?
Para decidir as taxas, basta acessar a opção Seu negócio no menu do Mercado Pago. Em seguida, vá até Custos clique em Maquininhas Point. Agora, você terá acesso a esses valores e poderá escolher o prazo do recebimento e, consequentemente, os custos de cada venda.
Para começar, é importante entender que as taxas podem variar de acordo com a empresa que você escolheu como fornecedora da maquininha, mas geralmente gira em torno de 2% a 5% do valor da venda. Entretanto, em uma venda à vista, você pode optar por repassar essa taxa para o cliente ou absorvê-la no valor do produto.
É errado colocar valor diferente no dinheiro e no cartão do mesmo produto?
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
É comum que as taxas de maquininha no débito variem entre 1,23% e 2%. O repasse do valor para o lojista costuma acontecer em até 2 dias úteis. Usando como base uma taxa de 1,50%, a cobrança da taxa funciona da seguinte forma: ao passar uma venda de R$100 no débito, 1,5% é descontado.