É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?
É obrigatório o pai pegar a criança de 15 em 15 dias? Não há uma obrigação legal de o pai pegar a criança de 15 em 15 dias. O tempo de convivência entre pai e filho é determinado por diversos fatores, como acordo entre os pais, necessidades da criança e decisões judiciais.
“Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna”.
Então, respondendo à pergunta mais frequente sobre esse tema, os filhos não passam 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai, exatamente. Há uma divisão equilibrada entre os genitores, porém não é algo matemático. Falamos em períodos quinzenais com cada genitor, geralmente, durante o período de férias.
15 dias com o pai e 15 dias com a mãe? Entenda como funciona a GUARDA COMPARTILHADA
Como funciona a guarda compartilhada de 15 em 15 dias?
Guarda alternada
Para que você melhor compreenda como funciona, o filho passaria, por exemplo, 15 dias morando com cada um dos pais. Com isso, nesse período, toda a responsabilidade sobre a criança ou adolescente pertence aquela que está com o filho.
No caso de criança com até 2 anos de idade, o ajuste da guarda e o regime de visitas se adaptará para atender a natureza da criança. Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho separado?
Em relação à quantidade de dias por mês que o pai tem direito de ver o filho, também não existe um número fixo estabelecido em lei no Brasil. O objetivo principal é promover um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, levando em consideração o melhor interesse do menor.
De acordo com o art. 1.589 do Código Civil, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.
O juiz de Direito Gilmar Ferraz Garmes, da 2ª vara de Família e Sucessões, concedeu liminar para que pai tenha o direito de ter a filha em sua companhia duas vezes por semana e em finais de semana alternados.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Sou obrigado a pegar meu filho todos os finais de semana?
O pai pode pegar o filho todo final de semana? No caso, o pai pode pegar o filho todo final de semana, desde que isso seja acordado com a mãe do filho. O acordo de guarda compartilhada pode ser feito por meio de um acordo extrajudicial, homologado pelo juiz, ou por meio de uma ação judicial.
Então, se o pai não está visitando o filho, é caso para que seja informado o juiz do descumprimento das visitas para que sejam tomadas as medidas necessárias. O juiz é informado por meio do processo chamado cumprimento de sentença e o juiz pode até mesmo aplicar multa para obrigar o cumprimento.
Não há previsão na legislação para estabelecer critérios à visitação, sendo assim é de praxe o Juiz estipular ou determinar as visitas a realizarem-se em fins de semana alternados, ou seja, a cada quinzena (de 15 em 15 dias). A respeito as datas festivas, normalmente serão estipuladas de forma alternada.
Não existe embasamento legal para que a pessoa que detém a guarda de uma criança possa proibir o outro pai de visitar o filho nos dias e horários combinados. A suspensão da visita deve ser feita por via judicial, quando há indícios de que a convivência com o pai está prejudicando o desenvolvimento da criança.
Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Qual o valor da multa quando o pai não visita o filho?
"Fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, principalmente a prática de crime de abandono afetivo, intelectual e moral", diz um trecho da sentença.
Nesse caso, o pai, geralmente, têm direito a ficar com o filho por um final de semana alternado, um dia da semana, metade das férias, o seu aniversário e alternar os aniversários da criança.
Os pais que trabalham em setores públicos federais poderão solicitar 15 dias a mais de licença paternidade, além dos 5 dias. Essa solicitação deve ser feita pelo servidor em até 2 dias úteis depois do nascimento ou adoção do filho.
Ou seja, o menor mora um período com a mãe, e outro com o pai. Neste caso, o menor que passar 15 dias com a mãe estará sob total guarda dela, e quando o período for com o pai, estará sobre a guarda dele.
Não há uma idade específica estabelecida por lei para determinar quando o pai pode pegar o filho para passar o dia. Geralmente, isso depende do acordo entre os pais ou das decisões judiciais, considerando o desenvolvimento e as necessidades da criança.
Quando a criança é recém-nascida, a visitação poderá ser feita mediante um determinado horário fixado pelo juiz ou acordado entre os genitores, onde o pai irá até a casa da mãe, ou qualquer outro lugar definido, e ficará com o filho por um período de tempo.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3935/08, do Senado, que aumenta de 5 para 15 dias consecutivos a licença-paternidade, beneficiando tanto o pai biológico quanto o adotivo.
O direito de regulamentar horário de visitas ao filho menor poderá ser do pai ou da mãe. Não existe uma hierarquia para decidir os horários e locais de visita em caso de pais separados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.