Desta forma, na condução de veículo automotor, o porte da CNH ainda é obrigatório, seja o documento impresso ou a CNH digital (versão eletrônica da CNH com o mesmo valor jurídico da impressa).
Considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. Com a alteração trazida pela Lei 14.071/2020, a regra do porte obrigatório, foi flexibilizada e agora, quando for possível a consulta da habilitação por sistema informatizado, o porte da CNH, seja físico ou digital, é dispensado.
Agora, o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, o agente da autoridade de trânsito conseguir ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital. O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que completa 25 anos nesta sexta-feira, 23/9, permite que o condutor escolha se prefere que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja expedida por meio físico ou digital.
Sempre foram obrigatórios de se portar quando dirige: o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) e a Carteira Nacional de Habilitação. Dirigir sem eles acarreta infração leve (três pontos na CNH), multa (R$ 88,38) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento (art. 232, CTB).
O que acontece se eu esquecer a habilitação em casa?
Sendo assim, se o motorista apenas esqueceu o documento em casa e foi flagrado por um agente de trânsito, as penalidades serão as seguintes: Multa de natureza leve: R$88,38; Acréscimo de três pontos na CNH.
Quais documentos de porte obrigatório para dirigir?
Quais são os documentos de porte obrigatório atualmente? É mais simples do que parece: apenas dois documentos são exigidos de forma direta pelo CTB. São eles: o Certificado de Licenciamento Anual – CRLV (de acordo com o seu artigo 133) e a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (conforme especifica o artigo 159).
Portanto, você não poderá ser multado caso tenha esquecido a CNH em casa e o agente de trânsito tenha confirmado através do sistema do DETRAN que você é habilitado. Inclusive, o Projeto de Lei nº 3.267/2019 trouxe esse detalhe: será dispensado o porte quando for possível ao agente de trânsito ter acesso ao sistema.
Por isso, se o motorista for parado em uma blitz e estiver sem a CNH, ou se órgão público não conseguir verificar sua habilitação no sistema, será enquadrado em infração leve. Nesse caso, a multa é de R$ 88,38 e três pontos são adicionados. Além disso, o veículo é retido até a apresentação do documento.
Sim, você pode dirigir sem a carteira provisória, que leva três dias para chegar depois da aprovação, mas é aconselhável não fazê-lo. Você pode ser punido caso as autoridades a exijam.
Os documentos digitais de trânsito possuem a mesma validade jurídica do que os documentos físicos. E, apresentados pelo smartphone, são aceitos em qualquer blitz.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
O primeiro que aperta é o bolso. O valor da multa por não portar CNH é de R$ 88,38. Porém, se em vez de não estar com o documento, o condutor não possuí-lo por não ser de fato habilitado, o custo é multiplicado por 10x, chegando a R$ 880,41, e se configura como uma infração gravíssima.
A CNH digital é válida em todo o território brasileiro. A Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita como documento oficial conforme Portaria do Denatran nº 184 de 17 de agosto de 2017 e Resolução do Contran nº 684 de 25 de julho de 2017.
Você pode, por exemplo, apresentar sua Carteira de Habilitação digital. Mas lembre-se, cada documento possui uma legislação específica quanto a sua validade no formato digital. Visualizar os documentos digitais que você já tem.
O condutor não é obrigado a portar o documento do veículo/CRLV, já que, se for possível verificar através do sistema de consulta informatizado que o documento está em dia, o motorista não será multado.
É a emissão anual do novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), disponível já em formato digital, é o documento que permite que um automóvel circule de forma legal pelas rodovias e ruas do Brasil. Portanto, todos os donos de carros precisam quitar essa dívida uma vez por ano.
Ainda conforme o especialista, o CTB é claro quando diz que o documento de habilitação só é válido no original. “Entende-se que a impressão em casa da CNH é considerada como se fosse uma cópia, um xerox. Mesmo que tenha o QR Code não será considerado como documento válido”, garante.
A CNH Digital é uma versão digital (eletrônica) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o mesmo valor jurídico da impressa e sua obtenção é opcional.
A resposta é sim! A CNH virtual substitui a física quando o documento é exigido, como em uma blitz. Ela pode ser acessada sem o acesso à internet, já que é possível visualizá-la no modo off-line. Para isso, basta digitar a senha de quatro dígitos que você define.