É obrigatório ter um professor de educação física na academia?
Na verdade, a obrigatoriedade deve existir com limitação. É obrigatória a presença de um profissional de Educação Física quando a atividade física for orientada e dirigida. A atividade é dirigida quando o professor precisa passar um conhecimento para o aluno: uma aula de step, body pump, ginástica localizada.
É obrigatório professor de Educação Física na Educação Infantil?
Em se tratando da educação básica, especificamente, os níveis de ensino educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, a educação física é reconhecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) (BRASIL, 1996) como componente curricular obrigatório.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
Quem tem licenciatura em Educação Física precisa de CREF?
Se você é um profissional LICENCIADO em Educação Física, não deixe de realizar o seu registro profissional! - CREF14 - Conselho Regional de Educação Física.
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno nos casos acima. A Educação Física não é mais componente curricular obrigatório do ensino superior de graduação.
1.4 - Nos termos do Decreto-Lei 1.044/69, a dispensa por motivos de saúde somente poderá ser concedida mediante apresentação, pelo interessado, de atestado médico emitido por profissional competente, especificando a incapacidade do aluno para a prática de atividades físicas.
É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas. Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
Quem pode substituir o professor de Educação Física?
§ 2º - Na ausência, pelo prazo maior de 20 dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
Segundo a lei 9.394/96, as aulas de Educação Física são facultativas para alunos que cumpram uma jornada de trabalho de seis ou mais horas, tenham mais de 30 anos e prestem serviço militar ou estejam obrigados à prática física semelhante.
É obrigatório ter professor de Educação Física na educação Infantil?
Mesmo a Educação Física sendo considerada Componente Curricular obrigatório da Educação Básica, na lei não há indicações de quem deva ser o professor que deve ministrar essas aulas, se o unidocente ou o professor com formação em Educação Física.
Solicitação de baixa/Cancelamento de registro, em impresso próprio do CREF4/SP, devidamente preenchido e assinado; Cópia autenticada da documentação que justifique o pedido. Para documentos registrados em cartório, os quais sejam passíveis de verificação de autenticidade (cód.
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Então vale a pena reforçar: para atuar com Educação Física é necessário tem formação superior na área e o registro no CREF. “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício” (art. 47) da Lei de Contravenções Penais.
Segundo salientou a parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indica os requisitos necessários para o exercício da docência, mas não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe.
No caso das academias é obrigatório que os alunos sejam acompanhados por um profissional graduado em educação física. Esse profissional precisa estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Trata-se de uma obrigação não podendo o estabelecimento se eximir.
Qual o prazo para tirar o CREF depois da formação?
O prazo para expedição do Certificado de Registro Pessoa Jurídica é de 30 (trinta) dias úteis para as solicitações efetuadas via CREF Digital, presencialmente e através dos Correios (podendo o prazo ser estendido, nos casos onde seja necessária análise específica da documentação);
Para este órgão, todos os profissionais que executam trabalhos ligados diretamente a atividade física, sejam eles técnicos ou treinadores, podem gerar riscos à saúde dos alunos, sendo obrigatório o registro perante ao Conselho, sob pena de exercício ilegal da profissão.