O que é adiantamento salarial? O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.
O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma obrigatoriedade legal para as empresas fornecerem o vale alimentação aos seus funcionários. O empregador não é obrigado a oferecer esse benefício, sendo uma decisão da empresa adotar essa prática como parte de sua política de remuneração e benefícios.
Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?
O pagamento do adiantamento é obrigatório? Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que temos é um silêncio relativo ao tema, visto que não existe um dispositivo que obrigue as empresas a executarem o pagamento do adiantamento salarial a seus colaboradores.
Qualquer trabalhador pode receber adiantamento salarial desde que tenha trabalhado o mínimo de 15 dias do mês de trabalho vigente e que não haja restrição ao benefício pelo sindicato da categoria. Se a antecipação fizer parte das políticas da empresa, todos os colaboradores devem ter direito ao benefício.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Férias remuneradas. Todo profissional contratado por uma empresa tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. ...
é até o quinto dia útil do mês subsequente. Então, sobre o adiantamento salarial, o ideal é a gente olhar a conversão coletiva. de cada categoria. e ver se tem alguma cláusula que aborde esse assunto.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Segundo Constituição Federal, no Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, "ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo".
Qual é a punição para quem atrasa salários? Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
O que acontece se a empresa atrasa o adiantamento?
a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado.
O pagamento dos salários dos empregados que recebem por mês, deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão expressa do parágrafo primeiro do art. 459 da CLT ,…
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
Quando está de atestado tem direito ao adiantamento salarial?
Se for padrão da empresa ele recebe adiantamento normal mesmo... ele estando de atestado por 30 dias receberá seu pagamento normal pela empresa, isso inclui o adiantamento salarial.
Segundo a especialista em direito do trabalho e sócia do escritório HSVL, Yara Leal, “se o dia útil cai no sábado, ele deve ser antecipado. Caso ele caia no domingo ou no feriado, ele pode ser postergado para o primeiro dia útil da próxima semana sem nenhum tipo de penalidade legal”.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Mas há a possibilidade da empresa conceder um dos benefícios ao trabalhador e descontar uma parte do valor do seu salário. Nessa situação, o máximo que a empresa pode descontar do salário do colaborador é, no máximo, 20% para o vale-refeição ou vale-alimentação.
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.