É obrigatório pagar 10 no restaurante?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Sou obrigada a pagar 10 no restaurante?

O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom. Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória. O cliente tem liberdade para decidir pagar ou não — e não pode ser constrangido caso opte por não pagar.
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Pode cobrar 10% em rodízio?

Cobrar taxa de desperdício em festival ou rodízio é ilegal e ainda pode gerar multa ao restaurante que fez a cobrança.
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Pode se recusar a pagar couvert?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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É obrigatório pagar taxa de mesa em restaurante?

A taxa de serviço, geralmente cobrada pelos restaurantes no valor de 10% do total consumido, corresponde à gorjeta dos funcionários (garçons). O consumidor não é obrigado a pagá-la, pois a remuneração dos funcionários do restaurante é de responsabilidade de seu proprietário.
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10% DO GARÇOM - SOU OBRIGADO A PAGAR?

Porque pagar os 10%?

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
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Qual é a lei da gorjeta?

As gorjetas e as alterações promovidas pela Lei nº 13.419/17.
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É Obg pagar couvert artístico?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Qual a lei do couvert artístico?

APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
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Como funciona os 10% do Garson?

A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
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Quem inventou os 10% do garçom?

A Lei da Gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida.
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Quanto é 10 do garçom?

Na grande maioria dos restaurantes, os garçons recebem o salário mais a taxa de serviço, que seriam os 10%. De acordo com o CAGED, os profissionais da área recebem em torno de R$1.529,49 em uma jornada de trabalho de 43 horas semanais.
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Por que restaurante cobra 10%?

Os 10% devem servir de incentivo aos funcionários e ao próprio estabelecimento para que busquem sempre melhorar. Por não ser obrigado você pode pagar os 10%, pagar menos ou se tiver sido bem atendido, pagar muito além desse valor convencionado.
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Pode cobrar gorjeta?

Tudo a critério do consumidor. A conclusão que se pode chegar é que a gorjeta pode ser dada de livre e boa vontade pelo cliente, caso entenda o cliente de o garçom ou o espaço serem dignos de recebê-la, ao passo que não existe, ainda, nenhuma legislação que obrigue o consumidor a pagar gorjeta caso não deseje.
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Pode levar as sobras do rodízio?

O que diz a lei? De acordo com o advogado Osnildo Reis, o código do consumidor é omisso se tratando do direito de levar comida para casa na modalidade de rodízio, em que pese o cliente ter pagado.
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Pode recusar couvert?

O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração. Caso contrário, ele pode recusar.
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Quais são os 10 direitos do consumidor?

10 Direitos Básicos do Consumidor
  • Proteção contratual. ...
  • Proteção da vida e saúde. ...
  • Educação para o consumo. ...
  • Proteção contra publicidade enganosa. ...
  • Indenização. ...
  • Recorrer à justiça. ...
  • Liberdade na escolha de serviços e produtos. ...
  • Facilitação da defesa dos seus direitos.
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Sou obrigado a pagar os 10 %?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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É permitido cobrar couvert artístico?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Sou obrigado a pagar taxa de serviço em restaurante?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Quem tem direito aos 10% do restaurante?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
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Como funciona o repasse dos 10%?

Em certos estabelecimentos a gorjeta é considerada espontânea, pois a quantia paga pelo cliente é repassada diretamente ao empregado sem a interferência do estabelecimento. A gorjeta de 10% não é incluída automaticamente na comanda e o estabelecimento não promove a sua arrecadação.
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É proibido aceitar gorjeta?

Na prática, a Lei da Gorjeta determina que a gorjeta seja de livre escolha do cliente e que a cobrança seja feita de forma clara e ostensiva na nota fiscal ou em documento equivalente. A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida.
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