62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar ao empregado em exercício de função gerencial uma gratificação de 40% sobre o salário, limitando-se apenas a apontar os critérios para se deliberar se um determinado empregado sujeita-se, ou não, à limitação da jornada de trabalho.
A gratificação salarial é um tipo de benefício proposto pela empresa contratante pelos serviços prestados por um colaborador. Em outras palavras, essa é uma bonificação financeira como forma de reconhecimento e agradecimento pelo bom desempenho do profissional ou pelo tempo de casa.
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
É permitido retirar a gratificação de função do empregado?
Trata-se da Súmula 372, inciso I, do Tribunal Superior do Trabalho. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Todo colaborador cuja função é gerente é necessário fazer jus ao pagamento do adicional de gerencia na importância de 40% (quarenta por cento) do salário do colaborador.
CARGO DE CONFIANÇA! CARTEIRA DE TRABALHO! GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO! VOCÊ PRECISA SABER!
Sou obrigado a pagar gratificação de função?
62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar ao empregado em exercício de função gerencial uma gratificação de 40% sobre o salário, limitando-se apenas a apontar os critérios para se deliberar se um determinado empregado sujeita-se, ou não, à limitação da jornada de trabalho. Recurso não provido HORAS EXTRAS.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Não é preciso que o empregado exercente de cargo de confiança receba gratificação de função, mas sim que perceba salário 40% superior ao do cargo efetivo (artigo 62 , parágrafo único , da CLT ).
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Conforme a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador deve receber a gratificação por um período de dez anos para garantir sua incorporação ao salário.
Entre os tipos de gratificação legal pela reforma trabalhista estão a participação nos lucros, a bonificação natalina, prêmios por desempenho e resultados, entre outras.
É um valor adicional que a empresa paga aos seus colaboradores sempre que ela definir um motivo específico para isso. Pode ser tempo de serviço, função de confiança, participação em projetos especiais desenvolvidos ou situações extraordinárias.
O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual.
Gratificação salarial de função de confiança: O que diz a lei e quais as possibilidades? Aquele valor adicional pago ao ocupante de cargo de função é considerado como parcela salarial. Seu pagamento decorre das atividades de maior grau de complexidade realizadas. O pagamento dela segundo a CLT pode ser retirado.
A bonificação e a gratificação são valores que acrescem ao salário, mas não contam como um valor recorrente, e nem podem sofrer os descontos de tributação normais do salário.
Que tipo de gratificações que não integram o salário?
457, §2º da CLT as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
É possível a retirada da gratificação de função recebida?
O empregado que recebe gratificação de função por, no mínimo, dez anos, não pode ter essa parcela retirada do salário, sem justo motivo, em razão do princípio da estabilidade financeira. Esse é o ter da Súmula 372, I, do TST, aplicada ao caso julgado pela Turma Recursal de Juiz de Fora.
Quem tem direito a incorporação de gratificação de função?
Em recurso no TST[1], a 6ª Turma do Tribunal fixou que o direito à incorporação da gratificação de função permanece para os substituídos cujo contrato laboral se iniciou antes e continuou a existir após a entrada em vigor da “Reforma”.
Uma vez mantido o exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir ou extinguir o valor da gratificação, sob pena de violação ao disposto no item II da Súmula nº 372 do C. TST.
Como ficou a incorporação da gratificação de função a remuneração do empregado após a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
A gratificação de função se amolda a um adicional, de natureza salarial, pago pelo empregador em razão da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de suas funções em relação aquelas originalmente contratadas.
Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.