PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM ACRÉSCIMO DE 40%. OBRIGATORIEDADE NÃO PREVISTA EM LEI. O art. 62 , parágrafo único , da CLT não estabelece nenhuma obrigação para o empregador remunerar seu empregado, exercente de cargo de gestão, com gratificação de função no percentual de 40%.
É obrigatório pagar gratificação de função para gerente?
Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.
A partir do momento que um trabalhador é nomeado gerente, ele precisa passar a ganhar um salário superior ao salário-base da categoria, com acréscimo de gratificação não inferior a 40%. Dessa forma, também não tem mais limite de oito horas diárias de trabalho, nem direito a horas extras.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).
A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.
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Quais são as gratificações previstas em lei?
Trata-se de uma verba concedida por liberalidade do empregador ao empregado que exerce uma função específica. As únicas gratificações de função previstas na lei são: gratificação de função aos radialistas que acumulam funções e gratificação de função aos vendedores pracistas que acumulam função de inspector ou fiscal.
O o artigo 62 da CLT em seu parágrafo único, esclarece que a remuneração diferenciada deverá ser aplicada quando o salário do cargo de confiança, incluindo a gratificação de função, for menor que o valor do salário acrescido de 40%.
A média salarial do cargo de Gerente (Brasil) é de R$ 17.417 por mês. As estimativas de salários têm como base 38008 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Gerente nessa localização (Brasil). O maior salário do cargo de Gerente (Brasil) é de R$ 24.000 por mês.
Então, tem-se que o gerente necessariamente precisará receber remuneração 40% superior aos demais empregados ou que seja paga, em contracheque, gratificação de função mínima de 40%.
É obrigatório o pagamento de gratificação de função?
62 da CLT não impõe ao empregador a obrigação de pagar ao empregado em exercício de função gerencial uma gratificação de 40% sobre o salário, limitando-se apenas a apontar os critérios para se deliberar se um determinado empregado sujeita-se, ou não, à limitação da jornada de trabalho.
Quando o empregado exerce um tempo no mesmo cargo, a empresa pode pagar uma gorjeta, para comemorar o aniversário do colaborador na empresa e na função — o empregador pode definir o tempo ideal.
No cargo de confiança controle de jornada inexiste, tanto que no cargo de confiança não pode descontar falta. Ou seja, se você possui cargo de confiança e teve sua jornada e seu salário reduzidos, por certo você é mais um ocupante de um “cargo de confiança” simulado.
Todo colaborador cuja função é gerente é necessário fazer jus ao pagamento do adicional de gerencia na importância de 40% (quarenta por cento) do salário do colaborador.
“Não será aplicada a limitação de jornada de trabalho de 8 diárias e 44 horas semanais aos gerentes que exerçam cargos de gestão e recebam gratificação de função não inferior a 40% do respectivo salário efetivo.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
A gratificação de função e sua incorporação na remuneração do empregado. A Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao trabalhador que exerce função de confiança há 10 anos ou mais, o direito a continuar recebendo a gratificação de função, mesmo que seja revertido ao cargo de origem sem justo motivo ...
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Gerente Comercial é de R$ 7.500, com uma média salarial mensal de R$ 6.000. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
No cargo de Gerente Geral se inicia ganhando R$ 2.076,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 6.353,00. A média salarial para Gerente Geral no Brasil é de R$ 3.454,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração de Empresas.
De acordo com o Artigo 62 da CLT, os profissionais em Cargo de Confiança não são obrigados a exercer uma carga horária de 8 horas diárias. Eles atuam com uma jornada de trabalho flexível, sem rotina definida como os demais colaboradores.
É preciso lembrar de que o gerente tem direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários. Caso esse direito não seja cumprido, ele recebe em dobro pelo dia de trabalho.
O cargo de gerente é considerado um cargo de confiança, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Via de regra, a Legislação trabalhista aduz que o gerente não terá direito ao recebimento de horas extras. Isso por não estar abrangido pelo regime de controle da jornada de trabalho.
Abaixo o que o artigo 62 da CLT descreve em seu ínsito II: “Art. 62 – Ínsito II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial.
O ocupante de um cargo de confiança ou de gestão, como o de gerente, não está sujeito à jornada diária máxima de 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) semanais, como o trabalhador comum.
Qual a diferença entre gerente e cargo de confiança?
Cargo de gerente é considerado cargo de confiança? De acordo com a CLT e com entendimento da justiça trabalhista, sim, cargo de gerente se encaixa na categoria de cargo de confiança. Isso porque a função do gerente é especialmente gerir sua equipe e comandar os colaboradores que estão sob sua responsabilidade.