O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
O que acontece se não pagar o Conselho Regional de Administração?
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, negativação na SERASA ou cartório e execução judicial. Quando meu nome poderá ser encaminhado aos órgãos de defesa?
A simples falta de pagamento das anuidades NÃO incorre em cancelamento da inscrição. Isto gera dívida à (ao) psicóloga (o), que poderá ser cobrada (o) judicialmente. O CRP 02 sugere que, se a (o) psicóloga (o) não estiver atuando, solicite o cancelamento de sua inscrição.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
É obrigatório fazer registro no conselho regional ?
Sou obrigado a tirar o Crea?
Devo requerer o registro no Crea-SP? Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no Crea-SP, conforme o artigo 3º da Resolução nº 1.121/19 do Confea.
O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultada a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema ONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional.
O pagamento de anuidade é obrigatório a todas(os) as(os) profissionais/empresas INSCRITOS ou a se inscreverem no Conselho, tem caráter tributário e está prevista: Inciso IV do artigo 16 da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971; Inciso XII do Art.
Destina-se a suprir as despesas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional, bem como às ações políticas e institucionais que asseguram a valorização da profissão, à defesa da categoria e sociedade de uma forma geral.
Quem é isento automaticamente do pagamento da anuidade? Os profissionais com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos terão a isenção automática do pagamento da anuidade (Resolução CFP nº 001/1990).
Conforme a decisão, a anuidade tem natureza juridica civil e, como tal, deve ser aplicado ao caso o disposto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que fixa em 5 anos o prazo para "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular".
Quando a anuidade do cartão de crédito é cobrada? A cobrança é feita a cada ciclo de 12 meses. É comum que os bancos ofereçam parcelamento da tarifa em até doze parcelas (sem juros, claro!). Quando você solicita um cartão de crédito novo, a cobrança é lançada na primeira fatura gerada.
Geralmente a anuidade serve para contribuir com os custos operacionais da instituição financeira. Afinal, o cartão é um serviço de crédito prestado por essas instituições e elas têm gastos diversos para operar.
Em qual situação é possível conseguir a isenção de anuidade ao se registrar no Conselho Regional de Biologia?
Biólogos podem solicitar desconto no valor da anuidade nas seguintes condições: 50% de desconto - Para os biólogos que tenham completado 60 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio-01 por período mínimo de 10 (dez) anos.
Parcela única de R$ 575,60 ou seis parcelas de R$ 95,93. Pagamento único (à vista): em janeiro (até 31/01/2024) com desconto de 20% = R$ 460,48. Até fevereiro e março (31/03/2024), sem desconto = R$ 575,60. Parcelamento (6 vezes): de janeiro a junho (30/06/2024), com parcelas mensais de R$ 95,93.
Pagamento único (à vista) de 01/02 à 31/03/2024: não possui desconto = R$ 575,60. Pagamento único efetuado após 31 de março: incidem juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor. Pagamento parcelado (6 vezes), de janeiro a junho (até 30/06/2024) = 6 parcelas mensais de R$ 95,93.
No site do CFP, há o item Cadastro Nacional de Psicólogas(os) que oferece a possibilidade de consulta dos(as) profissionais devidamente inscritos(as) e com a situação regularizada. A consulta pode ser feita pelo número do CRP do(a) profissional, nome ou CPF. http://cadastro.cfp.org.br/cfp/.
Como não pagar a anuidade do Crea? Só depois de 35 anos de registro no CREA é que o profissional pode pedir a isenção do pagamento das taxas de anuidade. Ao contrário disso, o profissional ou pessoa jurídica ativa no CREA que não efetuar os pagamentos das anuidades ficará em débito.
Uma das formas de viabilizar essas ações é por meio da anuidade, que, mais do que legitimar o exercício da profissão, também proporciona benefícios para os profissionais que estão em dia. As vantagens variam de descontos, ou gratuidade em cursos, ao acesso a convênios para assistência médica e mais.
Além disso, o registro no CREA é um requisito fundamental para a atuação no mercado de trabalho. Sem o registro, o profissional não pode exercer legalmente as suas atividades na área de engenharia e agronomia.
Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-SP? Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
O profissional Engenheiro Químico, como o próprio título já diz, é “Engenheiro”, portanto, seu registro deve ser feito no CREA-SP, que é o órgão legalmente constituído para fiscalizar os profissionais das engenharias, conforme Decreto 23569/33 e Lei 5194/66.