É obrigatório pagar taxa de couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Pode recusar a pagar couvert?

Essa cobrança NÃO É ADMITIDA. Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além de a cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico.
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Pode cobrar 10% no couvert?

Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
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Sou obrigado a pagar os 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Pode cobrar couvert e taxa de serviço?

A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
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VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR COUVERT ARTÍSTICO - SÉRIE DESCOMPLICANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR

Sou obrigada a pagar taxa de serviço?

O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
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Sou obrigado a pagar couvert em SP?

Só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada.
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É obrigatório pagar couvert em restaurante?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Quais funcionários têm direito aos 10%?

Quem tem direito ao recebimento dos 10%?

As gorjetas oferecidas ao empregado de forma espontânea, por outro lado, serão exclusivas daqueles que as receberam. A convenção coletiva determinará a base salarial do empregado, bem como os valores médios destinados às gorjetas de acordo com a função desempenhada.
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Pode cobrar 12%?

A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
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Como funciona a lei do couvert artístico?

“Art. 223-B. Os estabelecimentos que cobrarem do consumidor um valor fixo decorrente de apresentação musical realizada ao vivo repassarão aos músicos, pelo menos, 70% (setenta por cento) do valor cobrado a título de “couvert” artístico. ”
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Quanto custa um couvert?

Taxa couvert artístico

Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
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Como é cobrado o couvert?

O couvert é cobrado por meio de uma taxa simbólica de quem está presente durante a apresentação, mesmo que o cliente não permaneça até o fim. Essa taxa é estabelecida a partir do quanto o artista cobra pelo seu trabalho.
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Precisa pagar couvert se não consumir?

Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...
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Pode cobrar couvert para DJ?

É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos.
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Pode cobrar couvert artístico de criança?

O mesmo se diga quando se tratar de crianças, uma vez que dificilmente uma criança estará preocupada com tal atração, logo, o recomendável, neste caso, é não cobrar pelo serviço.
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Quanto a empresa pode reter dos 10%?

Segundo o texto aprovado na comissão, as empresas poderão reter parte do valor das gorjetas lançado na nota fiscal para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. O percentual de retenção será de até 20% para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, e até 33% para as demais.
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Como funciona a taxa dos 10%?

A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
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Para quem vão os 10% do restaurante?

A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
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Pode recusar couvert?

O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
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Sou obrigada a pagar 10% do garçom?

SOU OBRIGADA A PAGAR OS 10% DO GARÇOM ❓❓ A resposta é: NÃO ‼️ A taxa de serviço é OPCIONAL, logo, você pagar se quiser.
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Sou obrigado a pagar antes de consumir?

Dar gorjeta de forma opcional

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
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Pode pedir para tirar o couvert?

Para cobrar por esse serviço, o estabelecimento deve seguir algumas regras, previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 6º, inciso III, o consumidor deve ser previamente comunicado, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do estabelecimento, que o couvert será cobrado.
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Como cobrar o cover?

O couvert artístico é cobrado quando há atrações artísticas no estabelecimento. Por isso, a música ambiente do lugar, por si só, sem algum artista no local, não justifica cobrança.
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O que diz a lei 15842?

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
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