É obrigatório pagar os dias de treinamento?
O período de treinamento integra, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho, uma vez que o trabalhador, ao despreender sua força laboral, está à disposição do seu empregador, devendo ser remunerado para tanto com o mesmo salário do contrato de trabalho.O que a CLT diz sobre treinamento?
No que diz respeito ao treinamento, a CLT estabelece que o empregador deve fornecer aos seus funcionários treinamento adequado para o desempenho de suas funções. Isso inclui a capacitação para o uso de equipamentos, práticas de segurança no trabalho, entre outros aspectos relevantes para o exercício da profissão.Sou obrigado a participar do treinamento da empresa?
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, os cursos que ocorrem fora do expediente de trabalho requerem o consentimento do empregado. Isso significa que o trabalhador deve concordar explicitamente. Caso o trabalhador aceite a participação, a empresa não é obrigada a pagar horas extras.Sou obrigado a dar treinamento?
Quando o empregado recebe da empresa o mandamento de ir ao treinamento e não vai, pode ser enquadrado como insubordinado e ser punido por isso. É claro que sendo obrigação do empregador fornecer o treinamento o mesmo tem ser ministrado no horário de trabalho, ou como hora extra.Empregado é obrigado a participar de treinamentos fora do horário de trabalho?
Sou obrigada a fazer treinamento?
Entende-se que os cursos de treinamento e capacitação, palestras, etc., têm por objetivo principal desenvolver o trabalhador no aspecto profissional, proporcionando condições para que a sua atividade seja desenvolvida com maior qualidade e produtividade.Sou obrigada a dar treinamento para outro funcionário?
Assim por força legal todo o empregado é obrigada a fazer qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, sendo totalmente compatível ensinar um outro funcionário sobre determinada tarefa na empresa.Quais treinamentos são obrigatórios?
Treinamentos obrigatórios específicos
- NR6 – EPI: treinamento para orientar o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em profissões de risco.
- NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: treinamento para evitar choques elétricos.
Sou obrigado a participar de treinamento na minha folga?
SOU OBRIGADO A IR EM TREINAMENTO NO MEU DIA DE FOLGA? O seu dia de folga deve ser respeitado, e os treinamentos aplicados em horário de expediente, entretanto, caso seja um treinamento realmente importante e você tenha que ir, esse dia precisa ser recompensado com outro dia de folga ou ser pago como hora extra.Pode pedir demissão no treinamento?
Sim, o trabalhador tem o direito de pedir demissão mesmo durante seu período de experiência. Existem direitos e deveres a ser cumpridos na opção pelo pedido, assim como qualquer tipo de rescisão de contrato.É obrigatório pagar o dia de teste?
Sim. O dia deve ser pago, mesmo que seja um teste, você trabalhou. Com essa "política" aí, ele pode funcionar o ano inteiro sem pagar salário aos funcionários, só fazendo esses testes.Pode fazer treinamento sem remuneração?
não existe treinamento não-remunerado, uma vez prestados serviços, paga-se o tempo trabalhado mesmo que sejam 2 dias.Quem está em treinamento recebe?
A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço. Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal.Qual artigo da CLT fala sobre treinamento?
A participação dos empregados em cursos oferecidos pelo empregador configura tempo à disposição patronal, conforme artigo 4º da CLT , visto que esses eventos estão vinculados aos objetivos do empreendimento, pois promovem o aprimoramento do trabalhador para execução dos serviços.Sou obrigado a ir em treinamento fora do horário de trabalho?
Pois bem, se a empresa impor o treinamento ou curso como obrigatório este deve ser feito dentro da jornada de trabalho normal, já que caso seja realizado fora do horário de expediente deverá ser pago como horas extras, já que constitui tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT.Como funciona o contrato de treinamento?
Aquele período em que a empresa treina o trabalhador para atuar em seu empreendimento, faz parte do contrato de trabalho, ainda que o prestador de serviços não exerça todas as funções do cargo e mesmo que exista a possibilidade de reprovação.O que a empresa não pode exigir do funcionário?
A empresa não pode:Sugerir ou exigir qual corte, tipo ou cor de cabelo que o(a) funcionário(a) deva ter; Exigir que a roupa, sapatos ou acessórios sejam novos ou tenham determinadas marcas; e, Exigir como deve ser o aspecto do celular ou outro material de uso pessoal do(a) funcionário(a).