É obrigatório dar vale-transporte para empregada doméstica?
O vale-transporte é obrigatório apenas se o transporte utilizado para o deslocamento é o público coletivo. Carro próprio não obriga o empregador ao pagamento do vale-transporte.
Quando o empregador não é obrigado a pagar vale-transporte?
Nos termos da referida lei, a empresa não é obrigada a pagar o vale se o trabalhador possui veículo próprio (motocicleta ou automóvel) e utiliza-o para deslocamento ao trabalho.
Como pagar o vale-transporte para empregada doméstica?
O vale transporte é pago sempre antecipado, de acordo com o número de dias previstos a serem trabalhados no mês ou na semana. Deve a empregada informar a sua necessidade em relação à quantidade de transportes diários para que o trajeto seja feito.
A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
Qual a carga horária de empregada doméstica de segunda a sexta?
Na jornada de trabalho de 44 horas, isto é, regime em tempo integral, a empregada doméstica cumpre até 44 horas de trabalho semanalmente. De modo geral, essa jornada consiste em 8 [oito] de trabalho diárias de segunda a sexta-feira e 4h horas aos sábados.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Porque o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro?
A restrição ao pagamento em dinheiro visa assegurar que o benefício seja utilizado para o fim específico de transporte, evitando a incorporação ao salário e os consequentes encargos sociais. Além disso, a entrega do VT em meios específicos facilita o controle e a fiscalização do uso adequado dos valores.
O custo do vale-transporte é compartilhado entre patrão e empregada. Após solicitado, o empregador desconta 6% do salário base da empregada a título de vale-transporte. O restante é custeado pelo empregador.
Como empregador posso substituir o vale-transporte por dinheiro para custeio do transporte da empregada doméstica?
“Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Quem tem veículo próprio tem direito ao vale-transporte?
Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte.
Quando o empregado não precisa de vale-transporte?
A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente.
O que é descontado do salário da empregada doméstica?
Conforme a lei, há: Descontos que são permitidos: INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), vale-transporte, adiantamento salarial, faltas não justificadas, danos causados pelo trabalhador e pensão alimentícia.
Como descontar o vale-transporte da empregada doméstica no eSocial?
Como gerenciar o vale-transporte no eSocial? O empregador que paga o vale-transporte da empregada doméstica precisará lançar no eSocial as informações sobre esse benefício. É necessário preencher a indicação do valor descontado da empregada e o que foi pago pelo empregador a título do referido Vale Transporte.
O vale transporte é um benefício obrigatório instituído pela Lei nº 7.418/85, onde o empregador, seja pessoa física ou jurídica, deve fornecer ao empregado com carteira de trabalho assinada, para a utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência/trabalho/residência, através do sistema de transporte ...
O vale-tranporte da empregada doméstica é pago adiantado pelo empregador ao final de cada vez, proporcional aos dias de atividade do mês seguinte. O limite de desconto é de 6% do salário – Foto: Freepik.
Quais são os direitos trabalhistas de uma empregada doméstica?
A Constituição garante aos trabalhadores domésticos o direito ao 13º salário, aviso prévio, férias, aposentadoria pelo INSS, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade. Eles também tem a garantia de não receber mensalmente menos do que o salário mínimo.
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Quando a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Seu patrão não depositou o vale-transporte e agora você está sem saber como ir ao trabalho? Aqui vai o que você precisa saber: Se realmente não há como você arcar com as despesas do transporte e ir ao trabalho, faltar pode ser uma opção.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
O vale-transporte é um benefício obrigatório, pago aos trabalhadores como forma de auxiliar o deslocamento entre casa e trabalho. No entanto, caso alguém não queira receber o vale, por qualquer motivo, a empresa está liberada de fazer o pagamento.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Sim. Não há impedimento legal sobre o colaborador renunciar ao benefício do vale-transporte por alguma decisão pessoal. Vale lembrar que essa renúncia deve ser realizada com uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.