Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032. A exceção são os documentos que já vencerem antes disso.
Qual a lei que fala sobre a validade da Carteira de Identidade Decreto 10.977 22?
A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”, ratificando o que já estava disposto no Decreto n° 10.977/22.
SOU OBRIGADO A TROCAR MINHA CARTEIRA DE IDENTIDADE AGORA? Observe se seu RG foi emitido há mais de 10 anos ou se está danificado, se a resposta for sim, é interessante trocar. Mas se esse não for o caso, o cidadão terá até 2032 para trocar o documento sem pressa.
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
O RG desatualizado pode gerar problemas em viagens para países do Mercosul, por exemplo. Afinal, para viajar para os nossos vizinhos, como Argentina, Paraguai, Uruguai e os demais membros, você não precisa de passaporte. Basta levar o documento de identidade. Porém, ele deve estar atualizado.
Os documentos de identificação antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão.
Quem tem mais de 60 anos é obrigado a renovar o RG?
Outra novidade é a validade do documento. A CIN terá uma validade de cinco anos para crianças de até 11 anos e de dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos. Já os cidadãos com mais de 60 anos receberam uma boa notícia: não precisarão trocar o documento, pois a validade será indeterminada.
A taxa para a segunda via é de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito pelo celular ou tablet (usando o aplicativo SP Serviços), pelo telefone 0800 772 3633 ou ainda pelo site https://www.poupatempo.sp.gov.br/. O Poupatempo oferece serviço de envio do RG pelos correios.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
Isso quer dizer que o seu documento perdeu a validade? Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade.
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão.
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG.
O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado. O documento no formato atual é válido até 28 de fevereiro de 2032.
Nos casos de documento de identificação, por exemplo, o descarte só deve ser feito quando já foi emitida uma nova via; Não jogue no lixo! Por conterem, na maioria das vezes, informações e dados pessoais importantes, é imprescindível que o descarte de documentos não seja feito diretamente no lixo.
Para ajudar a esclarecer algumas das questões, o Campo Grande News falou com o diretor do Instituto de Identificação do Estado, Márcio Paroba. À reportagem ele explica que a mudança é obrigatória somente a partir de 2032, porém, quem tem o documento emitido há mais de 10 anos pode ter problemas.
Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho. Importante: Não são aceitos protocolos de documentos.