Lojas de roupas estão obrigadas a instalar provador acessível a deficiente. Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º/6), lei municipal que obriga lojas de vestuário e similares a instalarem, no mínimo, um provador adaptado e acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei do provador adaptado em lojas de roupas é sancionada. A lei municipal 14.490/2014, que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam roupas a possuírem pelo menos um provador adequado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de roupas?
Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja. As regras devem ser informadas ao consumidor previamente. Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória.
A advogada Ligia Oliveira esclarece que ao contrário do que muitos consumidores pensam a troca por cor, gosto ou tamanho não é obrigatória nas compras feitas diretamente nas lojas físicas. “A troca obrigatória é apenas aquela nos casos em que o produto apresenta defeito”, enfatiza a especialista.
A política de troca e devolução consiste em um conjunto de regras que uma empresa desenvolve para administrar a forma como a clientela devolve ou troca os itens comprados. São definidas quais são as mercadorias que podem ser trocadas e devolvidas, quais são os motivos aceitos e os prazos para esses procedimentos.
COMO FAZER PROVADOR PARA LOJA DE ROUPAS - Passo a passo para fazer provadores que vendem muito
O que a lei diz sobre troca de produto?
Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
O CDC estipula prazo máximo de até 30 dias para troca de mercadoria que apresente defeito de fabricação, se o produto for um bem de consumo não durável. No caso de bens duráveis, como por exemplo eletrodomésticos, esse prazo é de até 90 dias.
A lei 8.137/90 que define crimes contra a relação de consumo, em seu artigo 7º, determinou que é crime vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Especialista afirmam que usar roupa vinda da loja sem lavar pode resultar em 4 problemas de saúde: irritação de pele, infecção por fungos e contrair piolhos e até sarna. O último motivo ainda tem a ver com todos os produtos químicos que são usados nas peças, desde a produção até a exposição na loja.
Além de não serem obrigados, a razão da negativa da troca ocorre por uma questão de higiene e saúde, por isso também não é permitido experimentar a roupa íntima antes da compra.
Quando o lojista não é obrigado a trocar um produto?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor, por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja.
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Pela lei, a troca só é um direito se a mercadoria apresentar algum defeito. No caso de uma peça de roupa, o comerciante não é obrigado a trocá-la se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo.
E se tem um ponto onde a conversão de venda é alta dentro da loja, esse ponto é o provador. O provador é um local onde o seu cliente finalmente vai provar, experimentar o seu produto, e esse deve ser um dos momentos mais importantes, mais fundamentais, dentro da experiência de compras.
O que as lojas fazem com as roupas que não vendem?
Parte das peças vai para a doação, enquanto outras acabam indo parar no lixo. Doação. Ou lixo, que é o mais comum (principalmente com roupas de grife, que não entram em promoção para manter a ideia de exclusividade). Entre 50% e 75% de uma coleção sai nas lojas pelo preço original.
Roupa íntima. Essa categoria engloba calcinhas, sutiãs, cuecas e pijamas e sempre deve ser lavada antes do primeiro uso, já que podem haver fungos e bactérias no tecido.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou 90 lojas que confeccionam ou vendem artigos de ama, mesa e banho, e vestuário em geral, na Capital Paulista e interior do Estado.
No caso do produto têxtil especificamente, a etiqueta deve conter nome, razão social ou marca registrada do fabricante, país de origem, identificação fiscal do fabricante nacional ou CNPJ do importador, nome dos filamentos têxteis ou das fibras e a porcentagem em que aparecem no produto, indicação de tamanho e no ...
O que fazer quando a loja não quer trocar o produto?
Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon". Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos. Todos os direitos reservados.