À primeira impressão, pode parecer até descaso do empregador. No entanto, o advogado Eduardo Brito, especialista em Direito do Trabalho, explica que as empresas não têm obrigação legal de oferecer local de descanso aos colaboradores.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
As áreas de convivência e repouso, segundo o projeto, deverão ser exclusivas dos profissionais de saúde, ter isolamento térmico e acústico, banheiros e tamanho e mobiliário compatíveis com a quantidade de trabalhadores.
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.
Trabalhador: Saiba se você tem direito ao intervalo para descanso e refeição
O que diz o artigo 71 da CLT?
71 DA CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Quem trabalha sentado tem que levantar de quanto em quanto tempo CLT?
A cada meia hora de trabalho, faça pausas de um a três minutos para levantar e permanecer em pé. Programe o alarme do celular ou do computador para avisá-lo a cada meia hora. Para cada 20 minutos sentado, devemos ficar de pé por oito minutos e em movimento por ao menos dois minutos.
De acordo com a letra e, do subitem 2.1 do anexo I da NR 17 (Brasil, 2007), deve ser mantida uma cadeira de trabalho com assento e encosto para o apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa, conforme a figura 4.
“Manter um espaço de descanso para os empregados, durante os horários de intervalo, não é uma obrigação legal das empresas, em especial as que exercem atividade comercial em áreas urbanas”, esclarece.
Geralmente encontrada em ambientes corporativos, como escritórios e empresas, a sala de descanso é um local onde os funcionários podem relaxar, recarregar as energias e desfrutar de momentos de tranquilidade durante o expediente.
A sala de descanso precisa ter uma atmosfera própria e convidativa ao relaxamento. Com uma iluminação adequada, cores que estimulam a calma, um pouco de natureza e aromas calmantes, você pode ter um espaço assim em casa.
Direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT) com jornada diária maior de 4 horas, o descanso está previsto na lei do motorista. A legislação assegura 11 horas de descanso no período de 24 horas, sendo proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.
Alertamos que o horário de descanso intrajornada do empregado é um momento em que ele não está a disposição do empregador, portanto, não é obrigado a aguardar na empresa, ele pode sair da dependência laboral se quiser.
É importante frisar que além da CLT, ainda há a Norma Regulamentadora nº. 17 que estabelece que “Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas”.
“O ideal é, quando você ficar cansado, começar a se sentir incomodado, você levantar, tem um trabalho que mostra que, a partir de 40 minutos sentado, já começam a aparecer os sinais de fadiga.
71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Quando o funcionário tem direito a 15 minutos de lanche?
Além disso, ainda conforme o Art. 71 da CLT, em jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. Já nas jornadas com menos de 4 horas de duração, não há direito ao intervalo.
71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
O que acontece se fizer mais de 2 horas de intervalo?
Se o empregador simplesmente conceder um intervalo para repouso/alimentação maior que 2 horas, sem acordo escrito com o empregado e sem respaldo em norma coletiva, o tempo adicional será considerado tempo à disposição da empresa, e por isso será computado normalmente na jornada de trabalho, o que ao final do dia poderá ...