Se o aluno está matriculado em uma ESCOLA PARTICULAR, o uso do uniforme é obrigatório, desde que a obrigatoriedade esteja no regulamento, contrato ou regimento interno da instituição.
Pode proibir o aluno de entrar na escola sem uniforme?
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que toda criança e adolescente tem direito à educação, e esse direito não pode ser negado por questões como a falta de uniforme escolar.
Institui a obrigatoriedade de uso de uniforme estudantil padronizado nas escolas públicas, altera o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e autoriza a criação, pela União, do Programa Nacional de Uniforme Escolar.
De acordo com a legislação trabalhista, especificamente o artigo 456 da CLT, cabe ao empregador definir as regras de uso do uniforme. Portanto, a empresa tem a autonomia para determinar se os funcionários podem ou não usar o uniforme fora do local de trabalho.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que obriga o Estado a fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica (PL 2.108/2019).
Quem falou que escola pode proibir roupa?... #olhaprofessor #ep5
É obrigatório ir de uniforme para escola particular?
Muitos pais ficam com dúvidas em relação ao uniforme escolar. Neste artigo te ajudo a entender de uma vez por todas esse assunto. Se o aluno está matriculado em uma ESCOLA PARTICULAR, o uso do uniforme é obrigatório, desde que a obrigatoriedade esteja no regulamento, contrato ou regimento interno da instituição.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Desta forma, empregadores podem exigir que o trabalhador use o uniforme. No entanto, as empresas devem fornecer as peças aos trabalhadores, arcando com todos os custos de confecção do uniforme. Esta regra está prevista no artigo 458 da CLT.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1263/23, que proíbe, em todo território nacional, a cobrança, pelas escolas públicas, de valores pelo fornecimento de uniformes aos estudantes.
Ofensas verbais e conduta discriminatória de professores ou colaboradores aos alunos;
Ofensas e agressões regulares (bullying) em ambiente escolar, tanto entre alunos ou entre alunos e professores/colaboradores, se a escola tiver uma conduta omissa para solucionar o problema.
Logo, é possível considerar o ato de barrar a entrada do aluno sem uniforme na escola uma violação ao direito à educação. Isso significa que o aluno sem o uniforme exigido pela escola não pode ser impedido de entrar na instituição e de participar das aulas.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) esclarece que, de acordo com a Portaria nº 130 — publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal em 14 de fevereiro de 2023 — é proibida a comercialização de uniforme escolar na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Em resumo, a escola não pode impedir que o (a) aluno (a) sem uniforme entre na instituição ou participe das aulas, pois tal atitude configura violação ao direito à educação; ao dever de promover e incentivar a educação; e ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
A lei que regulamenta as mensalidades escolares proíbe a suspensão de provas e retenção de documentos do aluno inadimplente pelo estabelecimento de ensino, inclusive aqueles necessários para sua transferência, bem como a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas em razão do não pagamento da mensalidade.
Qual a lei que diz que o aluno não pode ser reprovado?
O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.
Segundo o artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador fornecer gratuitamente os uniformes aos seus empregados quando o uso for exigido para a execução de suas funções. A legislação também estipula que os uniformes devem ser entregues em boas condições de uso e higiene.
"No ato do recebimento do uniforme a empresa deve exigir que o empregado assine o termo de responsabilidade pela devolução do mesmo e em bom estado. Caso não devolva, a empresa pode descontar em folha de pagamento.", afirma Reis.
Ele obriga que o empregado. chegue mais cedo na empresa para que troque o uniforme, somente depois bata o ponto, fazendo a mesma coisa ao término da jornada de trabalho. Ou seja, o empregado ele tem que terminar a sua jornada, bater o ponto e somente depois trocar de uniforme.
É proibida solicitar materiais em demasia, produtos de limpeza e higiene da escola, assim como itens de papelaria de uso administrativo. Portanto não pode solicitar itens como: Álcool. Água mineral.
A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.