Portanto, caso esteja assim esteja definido no momento de contratação e no contrato de trabalho, o colaborador tem a obrigação de viajar pela empresa. Apesar disso, existe na CLT o direito de recusa.
O que diz a CLT sobre o deslocamento em viagens a trabalho? De acordo com a CLT, o deslocamento decorrente de uma viagem de trabalho precisa ser considerado como um tempo à disposição do empregador, ou seja, sendo contabilizado como jornada de trabalho.
58 da CLT: “O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”
As viagens a trabalho são consideradas horas de trabalho e devem ser remuneradas como tal. O trabalhador tem direito a receber um valor diário para cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e transporte.
Quais são os direitos do trabalhador em viagens a trabalho? Os trabalhadores têm direito a adicionais de viagem, compensação por horas extras, descanso semanal remunerado (DSR), reembolso de despesas e condições adequadas de trabalho e segurança.
Portanto, caso esteja assim esteja definido no momento de contratação e no contrato de trabalho, o colaborador tem a obrigação de viajar pela empresa. Apesar disso, existe na CLT o direito de recusa.
Como não há um limite estabelecido para a duração das viagens a trabalho, é preciso ter atenção e, dependendo do tempo que durar o compromisso, preparar-se financeiramente para os momentos de descanso do funcionário, pois a legislação trabalhista prevê a necessidade de descanso entre os dias de trabalho.
Quem viaja a trabalho tem direito a insalubridade?
O profissional que viaja a trabalho não tem direito a periculosidade. Conforme previsto o artigo 193 da CLT, somente o trabalhador que exerce “atividades penosas, insalubres ou perigosas” têm direito ao adicional de periculosidade. Sendo assim, profissionais que viajam a trabalho não se enquadram nessa categoria.
Sou obrigada a trabalhar fora do meu local de trabalho?
1) O EMPREGADO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO PARA OUTRO MUNICÍPIO? NÃO. A legislação trabalhista entende que, em regra, a transferência do local de trabalho que implique a mudança de município NÃO É PERMITIDA, sem que antes o trabalhador CONCORDE EXPRESSAMENTE com esta alteração.
Afinal, caso o empregado necessite se locomover no meio do seu período de trabalho, obviamente também haverá o deslocamento entre os locais. Sendo assim, no geral, é dada 1 hora para a realização do percurso, mas não há prazo definido para sua finalização, devendo ser conversado entre as partes.
As horas in itinere servem para controlar qual o período que cada colaborador despende para chegar e retornar do trabalho. Essas horas, em algumas situações, já foram consideradas parte da jornada de trabalho, embora o trabalhador ainda não estivesse efetivamente executando suas atividades laborais.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Adicional de deslocamento: o que diz a lei? Então, no artigo 469, a CLT indica que o empregador deve arcar com pagamentos adicionais quando solicita a transferência do empregado para um local diferente do acordado inicialmente no contrato.
444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Viajar a trabalho implica em conhecer os direitos que garantem o reembolso de despesas e, possivelmente, compensação por horas extras, além de cumprir as obrigações relacionadas às políticas da empresa e à realização das tarefas designadas durante a viagem.
Uma viagem (do latim "viaticu", pelo provençal "viatge") é o movimento de pessoas entre locais relativamente distantes, com qualquer propósito e duração, e utilizando ou não qualquer meio de transporte (público ou privado). O percurso pode ser feito por mar, terra ou ar.
Entretanto, o cenário muda quando a empresa possui um sistema de controle de jornada, como o ponto eletrônico. Se for registrada qualquer atividade que exceda a jornada regular em contexto de viagem, torna-se obrigatório o pagamento de horas extras ou adicionais de viagem.
Como calcular hora extra em viagem? A CLT determina que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, algumas convenções coletivas podem prever percentuais superiores, portanto, é importante verificar o acordo aplicável à categoria profissional.
Como agir quando o empregador viaja mas a empregada não pode tirar férias?
Nesta situação não é necessário emitir nenhum tipo de termo, mas o empregador deverá anotar na folha de ponto do período acordado que a empregada foi liberada de suas atividades.
Assim, é fundamental que o empregado possa repousar normalmente durante o intervalo mínimo previsto em lei entre uma jornada de trabalho e outra e também que goze de pelo menos um dia de descanso por semana, que deve ser gozado mesmo durante a viagem, caso esta dure mais de uma semana.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
De acordo com o Art. 462 da CLT, é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
O que são horas de deslocamento de acordo com a CLT? O termo diz respeito ao tempo despendido pelo empregado de sua residência até o local de trabalho. Seja caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive fornecido pelo empregador.