Na Igreja Católica é expressamente proibido a realização do Sacramento do Matrimônio fora do ambiente eclesial. Essa restrição está baseada nos preceitos de que os sacramentos precisam ser realizados nos templos, com a intenção de fortalecer o espírito e a alma da religião.
É possível fazer casamento religioso fora da igreja?
No caso de ser o segundo casamento de um dos noivos, ou de ambos, a cerimônia deve ser aprovada previamente pelo Bispo. O casamento pode ser realizado fora da igreja, mas o local deve ser pré-aprovado pelo líder religioso que for realizar a cerimônia.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055).
Não existem regras. Fora da igreja, o casal pode convidar pastores, rabinos, diáconos, juiz de paz, os pais, os melhores amigos, os padrinhos, ou até mesmo contratar um profissional para esse momento.
Para os casais que não possuem religião, mas querem marcar o início da vida a dois com uma cerimônia, existe a opção de substituir o padre ou pastor pelo Juiz de Paz.
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus.
A Bíblia diz em Mateus 19:5-6 “Deus ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne? Assim já não são mais dois, mas um só carne. Portanto o que Deus ajuntou, não o separe o homem.”
A resposta é NÃO. Nem no Antigo e nem no Novo Testamento[1]. Logo, a Bíblia não exige que duas pessoas se unam civilmente para serem reconhecidas como casadas. Tal exigência das igrejas cristãs é recente[2], já que o casamento civil foi institucionalizado na primeira metade do século XIX.
O Deus da Aliança Odeia o Divórcio. “Não aguento mais viver com ele(a)!” Em 10 anos como Pastor, tenho ouvido esta frase algumas vezes. Ela vem de casais, que após várias discussões, brigas e tentativas inglórias de salvar o casamento, entregam os pontos e partem rumo à separação.
O casamento é uma aliança para a vida toda entre um homem e uma mulher. O relacionamento sexual fora do casamento é considerado pecado, segundo a visão cristã.
Padre Jean Patrik explica que existe a possibilidade de realizar o casamento apenas na Igreja, porém é necessário fazer um pedido de dispensa ao Bispo local, justificando o porquê do não reconhecimento civil da união.
Porque a Igreja Católica não faz casamento fora da igreja?
Na Igreja Católica é expressamente proibido a realização do Sacramento do Matrimônio fora do ambiente eclesial. Essa restrição está baseada nos preceitos de que os sacramentos precisam ser realizados nos templos, com a intenção de fortalecer o espírito e a alma da religião.
A solução, neste caso, é encontrar uma paróquia que dispõe de uma capela próxima ao local da festa de casamento. Feito isso, basta entrar em contato com a secretaria paroquial e explicar a situação para que seja possível alinhar data e realizar o tão sonhado casamento, sem abrir mão da benção do padre.
Casamentos ao ar livre geralmente têm a cerimônia realizada em gazebos. Antes de contratar o espaço para sua festa, é importante avaliar o tamanho do gazebo. O ideal é ter um espaço para o “altar”, que permita aos fotógrafos e cinegrafistas fazer seu trabalho com tranquilidade. Por isso, ele não pode ser muito pequeno.
O casamento no templo é muito mais do que uma união realizada num lugar específico. Envolve toda uma orientação para a vida, o casamento e o lar. É o ponto culminante de atitudes construtivas em relação à Igreja, à castidade e a nosso relacionamento pessoal com Deus, além de inúmeras outras coisas.
Entende-se primo em primeiro grau quando o pai de um dos cônjuges é tio do outro cônjuge. Graus de parentescos maiores que primos é necessária a avaliação com médico geneticista para o casamento civil ter validade. Do ponto de vista religioso, as religiões judaico-cristãs não proíbem casamentos entre primos.
Em suma, não é pecado casar somente no civil, ou mesmo, celebrar o casamento fora da igreja. O que não pode ser deixado acontecer é deixar Deus de fora do casamento, por isso é importante consagrar a relação todos os dias ao Senhor, honrando e obedecendo a sua Palavra.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
O casamento civil atende bem a todos os noivos: de religiões diferentes, sem religião, LGBTQ+ e todos os outros. Se vocês optaram pelo casamento civil, mas desejam uma cerimônia mais elaborada e romântica, podem escolher se casar em diligência, ou seja, no civil, mas não no cartório.