Diz o “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181): “Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave”. A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo.
Ou seja, num só ato, o Código determina o cumprimento do 3.º Mandamento do Decálogo (descanso e santificação do domingo) e do primeiro da Igreja (ouvir Missa inteira), que são obrigatórios sob pena de pecado mortal. Para não ir à Missa de domingo é preciso ter alguma razão grave.
Os que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave. Os dias de preceito são, portanto, aqueles em que a participação na Eucaristia é uma obrigação para os fiéis — sob pena de pecado grave.
O primeiro e o mais importante mandamento da Igreja determina que somos obrigados a participar da Santa Missa aos domingos e nas solenidades de preceito: “No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis têm obrigação de participar na Missa” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2180).
Faltar a Missa aos domingos é REALMENTE pecado grave?
É pecado ir a Missa sem vontade?
É razoável deixar de assistir à Missa quando se está "sem vontade" de ir à igreja? Não, ao contrário do que muitos podem pensar, não é falsidade buscar a Deus mesmo quando há um pedaço de nós esperneando para não irmos ao seu encontro.
O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar.
Faltar à missa por motivos banais caracteriza-se um pecado grave, que deve ser levado ao confessionário. A avaliação sobre a sua falta à missa do domingo é uma reflexão pessoal. Se o motivo da falta é algo sério, como doença, um problema que impediu a participação na celebração, isso não é pecado.
Se você puder ir à Missa, e a distância não for seriamente inconveniente, então você deve ir ao Santo Sacrifício da Missa todo domingo e em dia santo de preceito. Se, porém, você não tiver como ir, ouvir a Missa no rádio não basta para cumprir seu preceito, pela simples razão de que a Igreja não o obriga nesses casos.
Quais são as missas que o católico não pode faltar?
A Ascensão de Jesus ao Céu, na quinta-feira da 6ª semana da Páscoa (12 de maio) São Pedro e São Paulo, em 29 de junho (celebrada no dia 30 de junho) A Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto (celebrada no dia 18 de agosto) Todos os Santos, em 1º de novembro (celebrada no dia 3 de novembro)
O Pão Nosso de cada dia é a fonte e o cume para os católicos e, embora não seja obrigatório ir à missa todos os dias, é necessário para muitos que anseiam por se sentar diante do Santíssimo Sacramento.
Não se confessar e ir comungar sempre é complicado. Pode esconder a presunção de ser imune do pecado. E a experiência do pecado faz parte de nossa condição humana. Comungar sempre sem buscar a purificação pela Confissão pode também esconder uma falta de consciência da importância do sacramento da Penitência.
A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.
Para que um pecado seja mortal, requerem-se, em simultâneo, três condições: «É pecado mortal o que tem por objecto uma matéria grave, e é cometido com plena consciência e de propósito deliberado» ( 96 ).
Mas a verdade é que quem comunga em pecado mortal “come e bebe a sua própria condenação”. Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do Corpo e do Sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo e, assim, coma desse pão e beba desse cálice.
Portanto, baseando-nos nas Normas Oficiais da Igreja, faltar à missa por motivos banais caracteriza-se um pecado grave que deve ser levado ao confessionário; por outro lado, faltar à missa por impossibilidade real de se fazer presente não pode ser igualado ao primeiro caso, não estando vedado o direito de comunhão na ...
Como católicos, temos a obrigação de frequentar a Santa Missa, buscar viver os sacramentos e uma vida Santa em comunidade. Quem não faz isso não está em comunhão com a Igreja e, portanto, não está de fato sendo católico.
A Santa Missa nos permitir participarmos da celebração desse grande agradecimento a Deus e nos recorda seu maior sacrifício por nós, que foi sua entrega na Cruz, livrando-nos do pecado e permitindo a nossa participação na Glória Eterna.
Se ele se colocar em contradição consciente com a intenção da Igreja (recusando-se, por exemplo, a celebrar um sacrifício, e querendo apenas fazer memória da Última Ceia), a Missa seria inválida.
Se, por algum motivo alheio à pessoa, ela excepcionalmente não consegue chegar à missa pontualmente, e está em estado de graça, pode comungar. Porém, está obrigado a participar da missa inteira em outra missa do mesmo dia, seja na própria paróquia ou em outra.
Claro que ,como mencionado acima, não é pecado perder a missa se você tem um motivo justo; Por exemplo, se você está doente ou se só tem você para cuidar de um doente.
Onde está escrito na Bíblia que temos que ir na Igreja?
Em Hebreus, capítulo 10, verso 25, diz assim: "Não deixemos de congregar-nos, como é costume de alguns; antes, façamos admoestações e tanto mais quanto vedes que o Dia se aproxima". Estar no culto é cumprir o que Senhor nos ordenou: congregar. Quando nos reunimos, congregamos.
E não deixemos de nos reunir como igreja, segundo o costume de alguns, mas procuremos encorajar uns aos outros, sobretudo agora que vocês veem aproximar‑se o Dia.
No Novo Testamento, Paulo relaciona dezessete pecados mortais: “Adultério, prostituição, impureza, lascívia, idolatria, feitiçaria, inimizades, porfias, emulações, iras, pelejas, dissensões, heresias, invejas, homicídios, bebedices, glutonarias.” Há os pecados contra a fé (incredulidade de Deus e heresia), contra a ...