Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
O casamento eterno precisa ser realizado por alguém que possua o poder para selar. O Senhor prometeu: “Se um homem se casar com uma mulher (…) pelo novo e eterno convênio (…) por aquele que foi ungido (…) e se guardarem [o convênio do Senhor] estará em pleno vigor quando estiverem fora do mundo” (D&C 132:19).
Em suma, não é pecado casar somente no civil, ou mesmo, celebrar o casamento fora da igreja. O que não pode ser deixado acontecer é deixar Deus de fora do casamento, por isso é importante consagrar a relação todos os dias ao Senhor, honrando e obedecendo a sua Palavra.
Deus considera o casamento um acordo entre marido e mulher, bem como um compromisso entre o casal e Ele. Ele espera que nos dediquemos ao relacionamento e reconheçamos nossas responsabilidades, nossos deveres e nossa lealdade ao cônjuge e a Deus. As escrituras podem nos ensinar como fazer isso.
Ela sempre exigiu o casamento na Igreja, porque é um sacramento, e sempre pede que haja o casamento no civil para que se garanta no futuro o direito dos filhos aos bens dos pais.
O casamento é uma aliança para a vida toda entre um homem e uma mulher. O relacionamento sexual fora do casamento é considerado pecado, segundo a visão cristã. Em 1 Coríntios 7:9, a Bíblia diz que se um casal quer ter relações sexuais, deve se casar.
Ainda, o artigo 1.538 do Código Civil deixa claro em seu inciso I que, ao recusar a solene afirmação da vontade, o casamento será imediatamente suspenso.
Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân.
Não bastam a cerimônia religiosa e o compromisso firmado na Igreja? Embora não exista impedimento legal para que um casal contraia somente o matrimônio religioso, dispensando o ato civil, a Igreja Católica não recomenda e nem corrobora esta maneira, levando em conta principalmente a prudência.
Não tem problema casar com União Estável, basta fazer a cerimônia no religioso. Antigamente isso nem existia e as pessoas simplesmente se juntavam e comemoravam em uma cerimônia onde a aliança era reconhecida em sua fé e aos homens, pois era um mundo tribal e muito necessário de compromisso religioso.
Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa. Se não for acompanhado de registro em cartório (casamento religioso com efeito civil), a união não é legalmente formalizada e os noivos permanecem com o estado civil de solteiros.
Em outras palavras, o casamento religioso com efeito civil consiste no modelo de união na qual o Estado dá reconhecimento ao matrimônio enquanto ele ocorre em outro local que não o espaço do cartório. A ideia é dar aos noivos liberdade para o planejamento da cerimônia, seguindo as determinações de sua religião.
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Só está livre para um casamento quem nunca se casou ou quem se divorciou em decorrência do adultério da parte do outro cônjuge (Mateus 19:9).
O Deus da Aliança Odeia o Divórcio. “Não aguento mais viver com ele(a)!” Em 10 anos como Pastor, tenho ouvido esta frase algumas vezes. Ela vem de casais, que após várias discussões, brigas e tentativas inglórias de salvar o casamento, entregam os pontos e partem rumo à separação.
Os maridos devem tratar as suas esposas com respeito e honra. A Bíblia diz em 1 Pedro 3:7 “Igualmente vós, maridos, vivei com elas com entendimento, dando honra à mulher, como vaso mais frágil, e como sendo elas herdeiras convosco da graça da vida, para que não sejam impedidas as vossas orações.”
A igreja reconhece o casamento civil, pois o Estado também reconhece o matrimônio como entidade familiar, protegendo por lei os valores de compromisso e continuidade da família. Poderão ser muito abençoados na condição de se consagrarem diariamente a Deus.
“Se alguém casar no serviço religioso e, antes de validar esse casamento civilmente no cartório, vier a casar-se com outra pessoa no civil, o segundo casamento, o civil, será válido, e o primeiro, o religioso, será nulo, como se nunca tivesse existido aos olhos da lei”.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
Sem casar-se na Igreja, o homem e a mulher com vida sexual ativa estão cometendo o pecado de fornicação, que atenta diretamente contra o sexto mandamento: “Não pecar contra a castidade”.
Você é solteiro? Então não procure esposa. Porém, se você casar, não estará cometendo pecado. E, se uma moça solteira casar, também não estará cometendo pecado.